A
LEI DO DESARMAMENTO
Quem serão as vítimas?
DESARMAMENTO
Imobilização dos homens honestos,favorecimento
dos criminosos
Se for aprovado o Projeto de lei enviado
pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, serão vulnerados
Mandamentos do Decálogo e princípios da própria Lei natural
Cel. Carlos Antonio E. Hofmeister Poli (R1)*
Desde que a opinião pública
nacional tomou conhecimento do Projeto de lei 1073/99
que proíbe, entre outras coisas, a posse de armas de
fogo por homens honestos, o assunto passou a ter destaque
especial nas conversas dos mais diferentes grupos sociais.
Isso porque não falta inteligência nem bom senso ao
brasileiro para avaliar a importância da medida e assumir
contra ela uma posição categórica e até indignada.
Com efeito a opinião
pública brasileira, globalmente considerada, é católica.
Os desmandos do progressismo se afastou multidões
das igrejas não conseguiram fazer com que nosso
bom povo deixasse de raciocinar em função dos princípios
morais ensinados pela única Igreja verdadeira, para
distinguir o bem, o verdadeiro, o legítimo e o conveniente
do que é mau, falso, ilegítimo e pernicioso.
Assim, a vivacidade com
que o assunto foi tomado pela opinião pública se explica,
porque o brasileiro intui que o mesmo encerra uma importante
questão de ordem moral.
Por isso, antes de tratar
dos relevantes e também decisivos aspectos materiais
que o assunto contém, abordaremos sua implicação no
campo moral.
E adiantamos a tese:
o desarmamento de homens honestos implica numa questão
moral, razão pela qual em consciência não
pode ser aceito.
Essa tese, que a opinião
pública nacional intui, lucra em ser explicitada e
demonstrada.
É o que pretendemos fazer
neste artigo.
O Decálogo compendia
toda a lei moral e é o fundamento da ordem social
Deus, em sua infinita
misericórdia, considerando a situação do gênero humano
decaído pelo pecado original, revelou a Moisés os Dez
Mandamentos o Decálogo para que o homem,
individualmente, tivesse condições de praticar a virtude;
e a família, a sociedade e o Estado pudessem atingir
os fins para os quais existem: a perpetuação da espécie
e a educação da prole, de um lado; e de outro, a promoção
estável do bem comum da sociedade civil.
Isso porque o Decálogo
encerra toda a lei moral e é o fundamento da ordem
social. Daí, tudo o que está de acordo com a Lei de
Deus é bom, produz o bem e deve ser obedecido; e o
que a contraria é mau, gerador de desordens e deve
ser recusado.
O V, VII e X Mandamentos
impõem a legítima defesa
Assim como o VII e X
Mandamentos "Não roubar" e "Não
cobiçar as coisas alheias", defendem a
propriedade privada e os cuidados que o indivíduo e
o Estado devem tomar para preservá-la; o V Mandamento, "Não
matar", define outro tanto em relação à vida humana.
Obrigação
grave que pesa sobre todo homem e sobre o Estado: cada
qual deve proteger, primeiramente, sua vida e depois
a de seus próximos, tanto mais quanto outrem lhe for
próximo: pais, irmãos, parentes, empregados, amigos,
conterrâneos etc.; e o Estado deve propiciar condições
para que essa defesa possa se efetivar. Porém, o primeiro
responsável pela vida, perante a ordem moral portanto,
perante Deus é o próprio indivíduo.
Essa obrigação, decorrente
do V Mandamento, o homem a cumpre alimentando-se convenientemente,
obtendo pois os recursos materiais para isso com o
suor de seu rosto se necessário for; protegendo-se
das doenças e tratando-se quando atingido por elas;
defendendo-se dos criminosos, providenciando portanto
os meios eficientes para a legítima defesa sua
e de seus próximos e tomando as medidas preventivas
para a proteção pessoal, familiar e de seu patrimônio.
Família, propriedade
e legítima defesa
Quem se detiver na análise
cuidadosa da Lei de Deus, verá surgir dela maravilhas
de coerência que interpenetram e harmonizam realidades
que, à primeira vista, poderiam parecer conflitantes.
Assim, os V, VI, VII,
IX e X Mandamentos, definindo direitos e obrigações
referentes à vida, à estrutura familiar e à propriedade
privada, estruturam a legitimidade de toda a ordem
social e a harmonizam com os interesses individuais.
Com efeito data
vênia insistimos em aspectos já referidos aqui os
VI e IX Mandamentos ("Não pecar contra a castidade" e "Não
desejar a mulher do próximo") defendem a instituição
da família; já o VII e X ("Não roubar" e "Não
cobiçar as coisas alheias") defendem a propriedade
privada; e o V Mandamento ("Não matar") regula
as obrigações perante a vida: procura evitar a morte,
a doença e assegurar as condições de sobrevivência
e de segurança.
Por essas rápidas considerações
constata-se facilmente que os conceitos de vida, de
família e propriedade são correlatos entre si. Pois
a propriedade é condição da viabilidade da instituição
familiar e de sustentação da vida; esta, por sua vez,
tem como meio normal próprio de ser gerada e de pleno
desenvolvimento, a família.
A legítima defesa
começa no âmbito individual e familiar
Retomando o assunto,
a missão do Estado perante a vida consiste em criar
condições para que os homens individualmente, em família
e nos diversos segmentos sociais possam sustentar-se,
progredir, tratar-se quando doentes e proteger-se.
A função de proteção assunto
em pauta , o Estado a exerce garantindo a soberania
nacional e a ordem governamental, perseguindo e punindo
o crime, promovendo a segurança pública preventiva
e ensejando que os homens honestos disponham de meios
eficazes para sua defesa, de suas famílias e de seu
patrimônio.
Porém é necessário notar
que a intervenção indiscriminada do Poder Público em
matéria de segurança como também em todos os
setores da vida nacional deve levar em conta
o princípio de subsidiariedade, tão bem explanado na
Encíclica Mater et Magistra, de João XXIII. Ou seja,
no âmbito individual e familiar, como também empresarial,
o Estado não deve interferir sem razões graves e comprovadas,
porque é próprio ao indivíduo, à família e à empresa
poderem fazer tudo aquilo de que, por sua natureza,
são capazes, e serem apoiados pelo Estado apenas subsidiariamente
no que ultrapasse seu âmbito.
Ora, a natureza das coisas
assim o exige e a recente experiência dos países socialistas
e comunistas o demonstra: nada mais eficiente do que
o indivíduo, a família e a empresa para realizar o
que lhes é próprio, e nada mais desastroso do que o
Estado se meter a fazer o que é do interesse privado.
Tal ocorre também e
talvez, sobretudo com os problemas de segurança,
individual e familiar. Estes englobam providências
que vão desde o fechamento da casa à noite, até o enfrentamento
com o ladrão que força o portão para roubar galinha...
ou seqüestrar o filho de um próspero industrial, ou
ainda violentar pessoas queridas etc.
O "dever-de-estado" conta
com graças divinas especiais
A doutrina católica ensina
que o homem, no desempenho das obrigações decorrentes
da condição em que vive, conta com graças especiais. É a
mão paternal da Providência Divina apoiando o operar
de tudo o que é legítimo.
Essas obrigações chamam-se "deveres-de-estado",
e as graças correlatas, "graças-de-estado".
Assim, o médico que assiste
ao enfermo conta com uma proteção especial da Providência
Divina para não ser arrastado nas tentações que o corpo
humano causa; o militar e o policial, para enfrentar
um risco iminente, dispõem de uma graça que lhes fortifica
a coragem etc. Além disso, todos, médicos, militares
e policiais tomados como exemplo terão
uma ajuda adequada para o êxito do que, por dever-de-estado,
devem fazer.
É próprio aos pais uma "graça-de-estado" para
cumprirem, como ninguém, suas obrigações na família.
Como as mães têm um dom ou seja "graça-de-estado" para
educar, corrigir, apoiar, sobretudo para consolar os
filhos, o chefe de família é especialmente favorecido
pela Providência para defender o lar.
Por outro lado, essa
obrigação note-se, não é apenas um direito de
defender o lar, é inalienável e não há poder na Terra
que legitimamente possa substituí-la, pois decorre
da própria natureza da família assim como foi ela instituída
por Deus.
É o chefe de família
quem melhor sabe das providências a tomar e dos meios
de que deve dispor para a defesa. Pois, além do legítimo
interesse que o move, ele conta com "graças-de-estado" próprias à sua
condição.
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