A LEI DO DESARMAMENTO
(continuação)
Missão subsidiária do Estado na defesa
individual e familiar
O exercício da defesa
individual e da defesa familiar assim concebidas, isto é,
decorrentes de uma obrigação de estado e contando com
graças especiais, é um bem em si e necessário à boa
ordem das coisas. E, ademais, assim é visto pelo público
em geral, embora em termos não doutrinários, mas práticos.
Por outro lado, o Governo deve ver nisso um meio apto
de atingir o bem comum, num âmbito que ele não tem
condições de promovê-lo, a não ser subsidiariamente.
Essa ação subsidiária
do Estado indispensável mas subsidiária, é bom
insistir inclui uma regulamentação para o uso
dos meios. Como ainda programas educacionais sobre
o emprego adequado deles.
Como se vê, regulamentação
e campanhas educacionais não para impedir o uso desses
meios, mas adequá-los ao que se destinam, para dar-lhes
mais eficácia no emprego, com um mínimo de risco.
Ainda assim, o Estado
deve ter em vista que o geral dos campos de atuação
do homem, mesmo os mais legítimos, comporta riscos
como, no caso, o emprego de armas de fogo. Esses riscos
devem ser calculados, mas seria utópico e malfazejo
pretender extingui-los totalmente. Extinguir riscos,
em muitos casos, pode ser extinguir atividades vitais,
sem as quais a vida ficaria inviável. Não é necessário
exemplificar, tão evidente é a realidade.
É contrário à ordem
natural proibir aos bons o exercício de uma função
que lhes é própria
É próprio a uma ordem
social sadia incrementar o bem e dar-lhe toda a liberdade
de ação; simetricamente cercear, quanto possível, o
mal e a liberdade de praticá-lo. Esse é princípio básico
da Civilização Cristã.
Por outro lado, o que
caracteriza aquilo que se opõe à ordem natural é tolher
ao bem a liberdade em toda a medida do possível e proteger,
favorecer e prestigiar a liberdade para o mal.
Nesse contexto, como
qualificar o fato de o exercício da legítima defesa
de homens honestos ser impedida pelo desarmamento geral?
Não é isso limitar a liberdade dos bons? Não é favorecer
a liberdade para o mal?
Sim, porque quem está disposto
ao crime não vai renunciar aos meios de que dispõe
para cometê-lo pelo receio de uma sanção legal menor
do que a acarretada pelo próprio crime. É isso evidente,
pois quem aceita o risco de ser condenado por um assassinato
não vai se coibir do uso de armas pela eventual pena
de seu uso ilegal.
Por outro lado, o homem
honesto que pauta a vida pela legalidade ficará desarmado!
Uma vez que a vítima potencial esteja desarmada, o
que impedirá o bandido de cometer o crime? Não é isto indireta,
mas eficazmente promover e prestigiar o mal?
No sentido próprio e estrito da palavra é subverter,
ou seja, colocar em cima o que deveria estar embaixo: é o
Estado agir contra o bem comum, contrariamente, portanto, à sua
razão de ser.
Grave omissão do Estado: a propaganda
do crime
As considerações anteriores
vão naturalmente se encaminhando do terreno moral portanto
doutrinário para o concreto.
Não se conhece pessoa
de bem, atualmente, que não se sinta envergonhada,
humilhada e apreensiva com o que vê em certos programas
de televisão.
"Certos programas",
dissemos, mas tão entranhados estão eles no contexto
geral despejado pela televisão, que a palavra "certos" fica,
no caso, de um alcance muito questionável.
Nesses "certos programas" o
que se vê, o que jovens, adolescentes e até crianças
têm diante de si? Pornografia e violência.
Mas pornografia e violência
apresentadas com sedução, ou seja, propaganda da imoralidade
e do crime. Portanto, a propagação da perversão moral
e da subversão naquele sentido estrito.
Qual a atuação do Estado
contra tal propaganda do crime? Estudos, numerosos
e irrefutáveis, mostram como a pornografia é favorecedora
ativa dele.
É uma irrisão nesse
contexto em que assim se faz tal propaganda do crime falar
em desarmamento geral para coibi-lo.
Grave intromissão do Estado: monopólio
da coragem
É fácil ver como o lema
Tradição, Família e Propriedade reúne conceitos correlatos
uns com os outros e resume a ordem social enquanto
concebida nos planos de Deus.
Simetricamente, socialismo,
totalitarismo e utopia constituem uma trilogia de termos
também reversíveis entre si.
No célebre livro Revolução
e Contra-Revolução, Plinio Corrêa de Oliveira mostra
essa reversibilidade, bem como a fonte dos direitos
individuais que é o próprio Deus, autor da natureza
humana.
Para o socialismo, o
fundamento desses direitos não é Deus, mas o Estado
legislador, o qual se incumbe, por sua vez, de velar
por todos os interesses particulares. Como se vê, nessa
concepção, além do elemento subversivo, existe uma
utopia.
No caso da segurança
pessoal, segundo a concepção socialista, a lei regulará e
o Estado proverá: se for bem feita suposição
para quem está no mundo da lua ou mal feita,
são contingências secundárias. Ao indivíduo e à sua
família cabe resignar-se ao que lhes for oferecido.
Estado socialista monopolizador
da coragem! Como admitir tão bela virtude em tão má companhia!
Necessidade de proibir
o uso de armas de fogo não está demonstrada
Como bem explica Plinio
Corrêa de Oliveira na obra Reforma Agrária, Questão
de Consciência (*), pode haver circunstâncias anômalas
em que o bem social exija a limitação provisória de
direitos individuais, pois aquele prevalece sobre estes.
Salus populi suprema lex esto (Que a salvação do povo
seja a lei suprema), dizia o Direito Público romano.
Para que isso ocorra,
contudo, é necessário estar amplamente demonstrado
que a anomalia social só se resolverá com a limitação
de direitos individuais.
No caso do Projeto de
lei 1073/99, quem for procurar alguma demonstração
na Exposição de Motivos do Ministério da Justiça, que
o encaminhou ao Congresso Nacional, ficará inteiramente
frustrado.
Com efeito, só se entende
a argumentação constante da referida Exposição de Motivos
partindo-se do princípio de que, desarmando a vítima,
o criminoso não atuará. Ou seja, abrindo-se as jaulas,
as feras não atacarão!
Outro entendimento não
se pode ter lendo-se, por exemplo, o ítem 9 do documento
citado: "Para impedir que a violência continue
grassando, não é suficiente apenas proibir a venda
de armas de fogo. Necessário é que haja um posicionamento
legal sobre as armas que estão em poder de particulares....
no sentido de determinar aos proprietários das armas
que as recolham às unidades das Forças Armadas....".
Por outro lado, o Sr.
Ministro da Justiça reconhece, no próprio documento
em pauta, que a aplicação da lei anterior sobre o controle
das armas de fogo não teve por conseqüência a diminuição
de crimes. Eis suas próprias palavras: "Pretendia-se
com este diploma legal (lei 9437, de 20 de fevereiro
de 1997) obter-se um efetivo controle de armas de fogo
no Brasil e, como conseqüência, sensível diminuição
das estatísticas de crimes. Infelizmente, tais expectativas
viram-se frustradas...."
Além de não demonstrar
a necessidade de desarmar homens honestos para diminuir
a criminalidade, um só exemplo parece suficiente para
caracterizar como é vaga e inconclusiva a argumentação
constante da mesma Exposição de Motivos, extraída de
seu item 6: ".... episódios envolvendo o uso inadequado
de armas de fogo, ocorridos na década de 90, têm compelido
países que, historicamente, sempre reconheceram direitos
aos cidadãos de possuírem armas de fogo para defesa
pessoal, como os Estados Unidos, por exemplo, a debaterem
o assunto e reverem suas concepções sobre a matéria".
Como pretender que "rever
e debater" equivale a demonstrar? Como também,
nada mais vago e impreciso do que considerar uma medida
debatida nos Estados Unidos, sem sequer mencionar o
teor e a conclusão do debate, como aplicáveis ao Brasil.
Projeto de lei mal elaborado
Sendo um diploma legal
a ser eventualmente inserido na ordem jurídica do País, é normal
se ouça o parecer de Juízes de Direito, sob seu aspecto
técnico-jurídico.
Com
efeito, em documento enviado aos Srs. Deputados, os
Juízes de Direito, Dr. Fernando Figueiredo Bartoletti
e Dr. Carlos Vieira von Adamek concluem a análise do
Projeto 1073/99 propondo modificações necessárias ao
texto original, "em razão da falta de técnica
legislativa na sua elaboração.
"Os equívocos demonstram
que seus elaboradores não possuem maior conhecimento
jurídico da matéria.
"Apresentaram ao
parlamento texto apressado e sem uma maior reflexão
sobre suas conseqüências jurídicas, inclusive sobre
o erário público, a quem caberá custear os processos
e as indenizações a que a norma der causa.
"Aproveitaram-se
de momento de comoção social em decorrência das escaladas
dos índices de violência e de criminalidade no País,
simplesmente para criar nova cortina de fumaça sobre
o tema, sem qualquer conseqüência de relevo e expressão
na matéria".
Como conclusão, os dois
Magistrados afirmam que, feitas as correções indispensáveis
no texto do Projeto, "vê-se sua desnecessidade,
já que toda matéria encontra-se disciplinada quer por
leis complementares e por leis ordinárias".
A lição de Sum Tzu
Considerando o panorama
nacional, vemos que, cada vez mais, elementos de violência
vão se corporificando em estruturas perigosas que ameaçam
nossa própria estabilidade social. Basta ter em vista
o noticiário sobre as operações realizadas por comandos
de seqüestros, de assaltos a bancos etc. Alguns até já têm
nome, como "Comando Vermelho"...
Dentre esses elementos
de violência, cabe destacar o MST, considerado por
vários jornais de peso como embrião de forças de guerrilha,
ou mesmo como uma guerrilha já praticamente implantada
no País.
Como toda guerrilha em
sua fase inicial, esses elementos contam, para progredir,
tanto ou mais com conivências de caráter político,
do que com as próprias operações que desenvolvem.
Nesse contexto, não se
pode deixar de aplicar à realidade nacional os ensinamentos
de Sum Tzu, grande estrategista chinês de há 25 séculos.
Aliás, os estudos de
estratégia contemporâneos dão realce crescente a Sum
Tzu, pois ele aborda a problemática militar levando
muito em conta, como elemento de guerra mais eficiente
que as armas convencionais, os fatores da conquista
psicológica.
Diz Sum Tzu: "Lutar
e vencer todas as batalhas não é a glória suprema.
A glória suprema consiste em quebrar a resistência
do inimigo sem lutar".
Ora, um modo por excelência
de quebrar a resistência sem lutar é desarmar o inimigo.
Num passado bem recente,
no fim dos anos 60 e na década de 70, tivemos grupos
organizados de guerrilha e de terrorismo urbano, que
então atuaram, como hoje o faz o MST, para subverter
a ordem social no Brasil.
É, pois, motivo de grande
perplexidade o fato de terroristas e guerrilheiros
daquele tempo, hoje anistiados, ocupando cargos políticos
de relevo, serem propugnadores do desarmamento geral.
Conclusão
O Projeto de lei visando
o desarmamento geral da população brasileira constitui:
grave risco de entregar nossa Pátria
nas mãos de elementos subversivos;
-
sacrifício ou eliminação de um direito
dos mais fundamentais, que é o direito de legítima
defesa pessoal, familiar e do patrimônio;
-
enorme questão de consciência, porque
esse direito consiste também numa grave obrigação
intransferível imposta pela Lei de Deus.
Portanto, os brasileiros
e de modo particular os católicos devem ver nesse Projeto
de lei uma injustiça contra a qual devem se opor com
todos os meios lícitos.
Somos herdeiros daqueles
que não se resignaram a entregar nossa terra aos huguenotes
franceses no século XVI, nem aos hereges calvinistas
holandeses, no século XVII. A Insurreição Pernambucana
ocupa papel decisivo na formação de nossa Pátria. Nessa
Insurreição, o Exército nacional, ao qual me honro
pertencer, teve seu berço.
Na Terra de Santa Cruz,
quando se configura um problema de consciência, o brasileiro
torna-se circunspecto: olha em torno, analisa e espera
a oportunidade de agir. E atuando, sublima-se, podendo
reparar tudo quanto de erradamente concessivo lhe deve
ser imputado.
Nossa Senhora é Rainha
do Brasil. Em Aparecida, desfila diante dEla, de modo
contínuo todo nosso povo, mesmo o mais miúdo, a Ela
vinculado mediante um liame materno e filial. NEla
todos confiamos, porque, apesar de tudo, nós somos
filhos e Ela é Mãe: filhos muito censuráveis, a vários
títulos, e por isso contritos. Em todo caso, filhos.
Nossa Mãe, nossa Rainha,
Nossa Senhora indicar-nos-á o que fazer, a oportunidade
de agir e conceder-nos-á as graças para obtermos a
manutenção dos direitos de ordem natural e a paz que
almejamos.
* O Autor é Coronel do
Exército de Cavalaria e Estado-Maior e também Diretor
da TFP.
** Reforma Agrária Questão
de consciência Editora Vera Cruz Ltda., São
Paulo, 1961 3a. edição, p. 196 e ss.
Vaticano
"Existe o
direito à legítima defesa por meio das armas"
Até mesmo a Constituição
Pastoral Gaudium et Spes afirma categoricamente:
"Em um mundo
marcado pelo mal e pelo pecado, existe o direito à legítima
defesa por meio das armas (Constituição Pastoral
Gaudium et Spes, 79). Esse direito pode tornar-se
um dever grave para quem é responsável pela vida
dos outros, pelo bem comum da família ou da comunidade
civil (Catecismo da Igreja Católica, nº 2265)".
(O Comércio Internacional
de Armas Uma reflexão ética, 1º/5/1994, assinam
o Cardeal Roger Etchegaray, Presidente do Pontifício
Conselho Justiça e Paz, e Mons. Martin Diarmud, secretário.
Vozes, Petrópolis, 1994, pág. 17)
O absurdo projeto de "Lei do desarmamento"
Cel. Mario Hecksher Neto
(R1)*
Algumas "cabeças
pensantes" do atual governo têm a pretensão de
querer impor aos cidadãos de bem procedimentos e opções
em matéria de segurança pessoal.
Isto ocorre em um País
que se diz uma democracia representativa e numa situação
em que o governo federal e os governos estaduais não
vêm demonstrando a mínima competência para controlar
os bandos criminosos que, de modo alarmante, seqüestram
e matam pessoas, praticam contrabandos de todos os
tipos, inclusive o de armas, traficam drogas impunemente
nas ruas e nas escolas, exploram a prostituição de
adultos e crianças, dominam presídios de segurança
máxima e infiltram-se nas Polícias, nas Forças Armadas,
no Poder Judiciário e no Congresso Nacional.
Eis que, diante desse
caos, o governo resolve enviar ao Congresso o Projeto
de lei 1073/99 simplista e amparado em argumentação
inconsistente que, na prática, sancionará apenas aqueles
que estão agindo de acordo com a legislação em vigor,
isto é, os cidadãos que têm suas armas registradas,
portes de armas concedidos pela autoridade competente
e os colecionadores conhecidos e autorizados.
As motivações que levam
o cidadão a possuir uma arma são variadas e desde épocas
imemoriais o homem se armou para defender sua família
e os seus bens nas situações de perigo, como está acontecendo
agora, diante da incompetência do Estado brasileiro
que não nos protege.
Mas não são essas pessoas
que cometem crimes. Elas normalmente reagirão, em legítima
defesa, às agressões.
Não
cabe também aos burocratas de plantão deduzir que tais
pessoas não têm competência para usar uma arma em defesa
própria, num confronto com marginais. Essa afirmação é baseada
em dados estatísticos incompletos e não confiáveis,
produzidos certamente para justificar a posição dos
propugnadores da medida. Ter ou não uma ou mais armas,
dentro dos preceitos legais, é uma opção pessoal do
cidadão que deve ser respeitada!
Essa lei de desarmamento
geral, se promulgada, não diminuirá o contrabando,
o tráfico de drogas, os seqüestros e a violência; ao
contrário, deverá estimular esses delitos. Os bandidos,
de agora em diante, terão certeza de que as pessoas
de bem não poderão reagir, pois tiveram seus revólveres
e pistolas, geralmente de fabricação nacional, apreendidos
pelo governo, enquanto eles continuarão com seus potentes
fuzis e metralhadoras, vindos da América do Norte e
da Europa, bem lubrificados e prontos para nos ameaçar,
roubar e eliminar.
Lamentavelmente, a mídia,
quase toda, parece apoiar essa medida ilógica. Por
que motivo procede desta maneira? Que pressões estará sofrendo?
Vemos também políticos
de esquerda batendo palmas. Certamente as armas das
organizações de massa que eles controlam ou apóiam
não devem estar cadastradas e não serão recolhidas!
Enquanto isto, proprietários legítimos, que tiverem
terras e casas invadidas, serão postos na cadeia se
estiverem armados quando resistirem às turbas invasoras.
Pelo texto do Projeto
de lei, as polícias, que não conseguem sequer manter
o controle sobre seus presídios de segurança máxima,
estarão encarregadas de recolher as nossas armas. Imaginem
o que poderá acontecer...
A nossa última esperança é o Congresso
Nacional. Rezemos para que lá prevaleça o bom senso
da maioria.
Obs: o Autor é Coronel do Exército de
Infantaria e Estado-Maior
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