Estatuto da Associação Brasileira Pela Legítima Defesa.

03/03/2017

Disposições Finais

 

Artigo 41 ― De todas as reuniões plenárias dos órgãos dirigentes lavrar-se-ão atas específicas, que ficarão arquivadas pelo prazo mínimo de cinco anos.

 

Parágrafo único ― Serão obrigatoriamente levadas a registro cartorário as atas de AG que contenham em seu ato convocatório qualquer dos seguintes temas: eleição; alteração estatutária; destituição de dirigente; dissolução da Associação.

 

Artigo 42 ― O período compreendido entre 20 de dezembro de cada ano a 19 de janeiro do ano imediatamente seguinte será de recesso administrativo na Associação, que o utilizará para conceder as férias legais aos seus funcionários.

 

Artigo 43 — Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação em Assembleia-Geral de Fundação, devendo o Secretário-Geral providenciar, no mais breve prazo, seu registro perante as autoridades públicas competentes.

 

 

São Paulo, 23 de outubro de 2015

 

 

 

JAIRO PAES DE LIRA                                     DIOGO CHOGO WAKI

                                                     Presidente                        Presidente da Assembleia-Geral de Fundação

 

 

CERTIFICO, sob as penas da lei, que o presente estatuto foi aprovado pela Assembleia-Geral de fundação da Associação Brasileira Pela Legítima Defesa, realizada em 23/10/2015, das 12 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, à rua Martinico Prado nº 341 (Vila Buarque), São Paulo ― SP. Certifico, mais, que este documento vai a registro assinado em duas vias, cada uma delas composta de 14 (catorze) páginas, impressas em frente e verso.

 

 

 

ANA ELIZABETH NOLL PRUDENTE

Secretária da Assembleia-Geral de Fundação

 

 

 

Visto.

 

 

MARIA ANGÉLICA DE LIRA RODRIGUES

Advogada

OAB/SP nº 115416

 

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