Estatuto da Associação Brasileira Pela Legítima Defesa.

03/03/2017

CAPÍTULO VI

Disposições Transitórias

 

Artigo 39 — O processo eleitoral para a escolha da primeira Diretoria e do primeiro Conselho Fiscal é especial: resume-se à apresentação de chapas perante a mesa diretora da Assembleia-Geral de Fundação, seguida de votação individual, a viva voz, podendo, exclusivamente em caso de chapa única, ser adotado o processo de aclamação.

 

Artigo 40 — No prazo de cento e oitenta dias após a data de realização da Assembleia-Geral de Fundação, o Conselho de Associados Fundadores baixará Regimento Interno para regulamentar as disposições deste Estatuto.

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