
Segurança
Deputado preso com pistola votou pelo desarmamento
Fiança de R$ 1 mil livrou Paulo Gouvêa (PL)
da prisão
NILSON
MARIANO O
deputado
federal Paulo Gouvêa (PL-RS) poderá ser
processado por porte ilegal de arma. Pego com uma
pistola .380, o deputado foi autuado em flagrante pelo
delegado
Leonel Baldasso Pires, da 1ª Delegacia da
Polícia
Civil de Cachoeirinha, e indiciado pelo crime.
Gouvêa
foi um dos parlamentares que votaram a favor do
Estatuto do Desarmamento.
O
parlamentar não tinha o porte da arma, que
estava registrada em seu nome. Nenhum brasileiro, nem
mesmo parlamentares, pode usar armas sem cumprir as exigências
do Estatuto, aprovado pelo Congresso em dezembro passado.
Na
noite de quarta-feira, Gouvêa envolveu-se numa
confusão entre cabos eleitorais do PT e do PMDB,
nas proximidades do salão paroquial da Igreja
da Boa Viagem, em Cachoeirinha. Ele fazia campanha para
o irmão, Luís Gouvêa (PL), candidato
a vice-prefeito na chapa de Gilson Nunes (PMDB). O conflito
terminou com a chegada da Brigada Militar. O deputado
federal foi levado à 1ª DP.
Há duas versões
para o tumulto
Gouvêa foi liberado logo depois do flagrante porque
pôde pagar fiança, arbitrada em R$ 1 mil
pela Justiça. A juíza plantonista concedeu
o direito a fiança porque a arma tinha registro
e era do calibre permitido a civis. Se não houvesse
o registro, seria inafiançável, e o deputado
poderia ir direto para o presídio.
O
parlamentar explicou, ontem, que levou a pistola como
medida de
segurança, devido ao acirramento de ânimos
na reta final da campanha, mas que não pretendia
usá-la. Argumentou que poderia ter deixado o local
da confusão antes da chegada da Brigada, mas preferiu
ficar ao lado dos assessores.
O
conflito tem duas versões diferentes. Gouvêa
disse que os militantes do PL e do PMDB foram insultados
e agredidos por filiados do PT.
O
coordenador da campanha da Frente Popular Trabalhista
(PT e mais
sete partidos), Nelson Postay, garantiu que
foi ao contrário. Postay disse ter sofrido coronhadas
de um assessor do deputado.
( nilson.mariano@zerohora.com.br )
| O
que disse |
| Paulo
Gouvêa, deputado federal (PL-RS): |
| " O
cidadão de bem, o chefe de família,
na defesa do seu patrimônio e da sua vida,
tem o direito de usar uma arma, desde que esteja
qualificado para isso. O novo estatuto não
reduzirá em um ponto sequer a violência
no país" |
| O
que diz a lei |
| O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826), de dezembro de 2003: |
| -
Quem estiver com arma de fogo registrada e de calibre
permitido para civis, mas sem o porte (situação
do deputado federal Paulo Gouvêa): pena de
dois a quatro anos de reclusão, mais pagamento
de multa. Pode pagar fiança e responder
a processo em liberdade. |
| - Quem estiver com arma de fogo, mas sem registro e sem o porte: pena de dois
a quatro anos de reclusão, mais a multa. No entanto, não tem
direito a fiança. Será preso no ato. |
| Requisitos
para o porte |
| Os portes antigos perderam a validade em 21 de setembro. Quem solicitar o novo
porte deverá cumprir os seguintes requisitos: |
| - Apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como
o devido registro no órgão competente |
| -
Teste psicológico |
| - Teste de tiro |
| - Certidão de bons antecedentes fornecidos pelas Justiças Federal,
Militar, Eleitoral e Comum |
| - Demonstração da necessidade de ter um porte de arma em decorrência
da profissão ou comprovação de que sua integridade física
está sob ameaça |
| -
Pagamento de uma taxa de R$ 1 mil |
|