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08/09/2005

GROSSI PROÍBE PROPAGANDA DO INSTITUTO SOU DA PAZ EM FAVOR DO DESARMAMENTO

Brasília, 08/09/2005 - O ministro José Gerardo Grossi (foto) determinou ao Instituto Sou da Paz que suspenda sua campanha publicitária, veiculada na Internet, em favor do desarmamento no referendo de 23 de outubro próximo.

Em representação (RP 789) ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral a frente parlamentar "Pelo Direito da Legítima Defesa" questionou o apoio que a instituição estava dando à frente "Por um Brasil Sem Armas", e informou que no ano de 2005 o instituto havia recebido a título de doação US$ 68 mil da Ford Foundation.

O ministro Grossi acatou os argumentos da frente "Pelo Direito da Legítima Defesa" ao citar a Instrução 98 do Tribunal, que proíbe que qualquer das duas frentes envolvidas no referendo receba doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, se tal doação provier de pessoa jurídica, sem fins lucrativos, que receba recursos do exterior.

"Se permitida a continuidade da veiculação da publicidade, pelo menos, neste exame preliminar, haveria quebra da igualdade de oportunidade entre as duas frentes", afirmou o ministro ao conceder a liminar.

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