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08/09/2005 GROSSI
PROÍBE PROPAGANDA DO INSTITUTO SOU DA PAZ EM FAVOR
DO DESARMAMENTO
Brasília, 08/09/2005 - O ministro José Gerardo
Grossi (foto) determinou ao Instituto Sou da Paz
que suspenda sua campanha publicitária, veiculada
na Internet, em favor do desarmamento no referendo
de 23 de outubro próximo.
Em representação (RP 789) ajuizada
no Tribunal Superior Eleitoral a frente parlamentar "Pelo
Direito da Legítima Defesa" questionou
o apoio que a instituição estava dando à frente "Por
um Brasil Sem Armas", e informou que no ano
de 2005 o instituto havia recebido a título
de doação US$ 68 mil da Ford Foundation.
O ministro
Grossi acatou os argumentos da frente "Pelo
Direito da Legítima Defesa" ao citar
a Instrução 98 do Tribunal, que proíbe
que qualquer das duas frentes envolvidas no referendo
receba doação em dinheiro ou estimável
em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de
qualquer espécie, se tal doação
provier de pessoa jurídica, sem fins lucrativos,
que receba recursos do exterior.
"Se permitida a continuidade da veiculação
da publicidade, pelo menos, neste exame preliminar,
haveria quebra da igualdade de oportunidade entre
as duas frentes", afirmou o ministro ao conceder
a liminar.
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