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04/08/2005

TSE REGULAMENTA A PROPAGANDA PARA O REFERENDO


Brasília 04/08/2005 - A instrução normativa que regulamenta a propaganda eleitoral para o referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição, marcado para o dia 23 de outubro, foi aprovada hoje pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. A proposta do PFL de dividir a propaganda eleitoral gratuita entre as frentes parlamentares, que ocupariam um terço do horário, e os partidos políticos, que ficariam com dois terços do horário, foi rejeitada pelo TSE.


Segundo o presidente do TSE, ministro Carlos Velloso (E), as 12 instruções aprovadas e referendadas em bloco pela Corte, foram "examinadas à exaustão e amplamente debatidas". Ele afirmou, ainda, que todos os ministros concordaram com a inviabilidade técnica e prática da participação dos 27 partidos políticos no horário eleitoral gratuito do referendo: "todos estarão devidamente representados nas frentes parlamentares", ressaltou.


A propaganda gratuita no rádio e na televisão começa no dia 1º de outubro e termina no dia 20 de outubro seguindo os seguintes horários: das 7 às 7h10 e das 12 às 12h10 (no rádio); das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40 (na televisão). Os 10 minutos de cada bloco diário serão divididos igualitariamente entre as duas frentes parlamentares (Por um Brasil Sem Armas e a Pelo Direito da Legítima Defesa), obedecendo ao sistema de rodízio na ordem de apresentação. Durante este período, não será veiculada a propaganda partidária gratuita em bloco, prevista na Lei 9.096.


Os horários serão reservados pelas emissoras de rádio e TV, inclusive as comunitárias, às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e aos canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas, câmaras municipais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


As emissoras também reservarão 20 minutos diários, inclusive aos domingos, para inserções de até sessenta segundos, a critério da respectiva frente parlamentar, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 8h e as 24h. A distribuição será igualitária entre as duas frentes e as inserções poderão ser divididas em blocos de quinze segundos ou agrupadas em módulos de sessenta segundos.


O Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão, do dia 8 de setembro até o dia do referendo, até 15 minutos diários, contínuos ou não, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. A partir de 23 de agosto, o TSE convocará as frentes parlamentares e representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborarem o plano de mídia, de forma a garantir participação nos horários de maior e de menor audiência.


A propaganda eleitoral - excluindo o horário eleitoral gratuito - será permitida a partir do dia 1º de agosto, ficando assegurado às frentes parlamentares o direito de inscrever o nome que as designe na fachada de suas sedes e dependências, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição. Até a véspera do dia do referendo, as frentes poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de voz, das 8 às 22 horas, em suas sedes e em veículos à sua disposição.


A propaganda na imprensa escrita será permitida até o dia do referendo, inclusive a divulgação paga de propaganda, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide para cada frente parlamentar. Até 30 dias após o término do referendo, as frentes parlamentares deverão remover toda a propaganda eleitoral (placas, cartazes, estandartes, faixas e assemelhados) utilizada em suas campanhas.