|
04/08/2005 TSE
REGULAMENTA A PROPAGANDA PARA O REFERENDO
Brasília 04/08/2005 - A instrução
normativa que regulamenta a propaganda eleitoral
para o referendo sobre a comercialização
de armas de fogo e munição, marcado
para o dia 23 de outubro, foi aprovada hoje pelo
plenário do Tribunal Superior Eleitoral. A
proposta do PFL de dividir a propaganda eleitoral
gratuita entre as frentes parlamentares, que ocupariam
um terço do horário, e os partidos
políticos, que ficariam com dois terços
do horário, foi rejeitada pelo TSE.
Segundo o presidente do TSE, ministro Carlos Velloso
(E), as 12 instruções aprovadas e
referendadas em bloco pela Corte, foram "examinadas à exaustão
e amplamente debatidas". Ele afirmou, ainda,
que todos os ministros concordaram com a inviabilidade
técnica e prática da participação
dos 27 partidos políticos no horário
eleitoral gratuito do referendo: "todos estarão
devidamente representados nas frentes parlamentares",
ressaltou.
A propaganda gratuita no rádio e na televisão
começa no dia 1º de outubro e termina
no dia 20 de outubro seguindo os seguintes horários:
das 7 às 7h10 e das 12 às 12h10 (no
rádio); das 13 às 13h10 e das 20h30 às
20h40 (na televisão). Os 10 minutos de cada
bloco diário serão divididos igualitariamente
entre as duas frentes parlamentares (Por um Brasil
Sem Armas e a Pelo Direito da Legítima Defesa),
obedecendo ao sistema de rodízio na ordem
de apresentação. Durante este período,
não será veiculada a propaganda partidária
gratuita em bloco, prevista na Lei 9.096.
Os horários serão reservados pelas
emissoras de rádio e TV, inclusive as comunitárias, às
emissoras de televisão que operam em VHF e
UHF e aos canais por assinatura sob a responsabilidade
do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléias
Legislativas, câmaras municipais e da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
As emissoras também reservarão 20 minutos
diários, inclusive aos domingos, para inserções
de até sessenta segundos, a critério
da respectiva frente parlamentar, e distribuídas
ao longo da programação veiculada entre
as 8h e as 24h. A distribuição será igualitária
entre as duas frentes e as inserções
poderão ser divididas em blocos de quinze
segundos ou agrupadas em módulos de sessenta
segundos.
O Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar
das emissoras de rádio e televisão,
do dia 8 de setembro até o dia do referendo,
até 15 minutos diários, contínuos
ou não, para a divulgação de
seus comunicados, boletins e instruções
ao eleitorado. A partir de 23 de agosto, o TSE convocará as
frentes parlamentares e representantes das emissoras
de rádio e televisão para elaborarem
o plano de mídia, de forma a garantir participação
nos horários de maior e de menor audiência.
A propaganda eleitoral - excluindo o horário
eleitoral gratuito - será permitida a partir
do dia 1º de agosto, ficando assegurado às
frentes parlamentares o direito de inscrever o nome
que as designe na fachada de suas sedes e dependências,
independentemente de licença da autoridade
pública e do pagamento de qualquer contribuição.
Até a véspera do dia do referendo,
as frentes poderão utilizar alto-falantes
ou amplificadores de voz, das 8 às 22 horas,
em suas sedes e em veículos à sua disposição.
A propaganda na imprensa escrita será permitida
até o dia do referendo, inclusive a divulgação
paga de propaganda, no espaço máximo,
por edição, de um oitavo de página
de jornal padrão e um quarto de página
de revista ou tablóide para cada frente parlamentar.
Até 30 dias após o término do
referendo, as frentes parlamentares deverão
remover toda a propaganda eleitoral (placas, cartazes,
estandartes, faixas e assemelhados) utilizada em
suas campanhas.
|