20/07/2004 - 17:57 - Adepol-Brasil questiona no STF
o Estatuto do Desarmamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3263), com pedido
de liminar, ajuizada pela Associação dos
Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil).
A ADI questiona os artigos 25, parágrafo único;
e 32, parágrafo único, da Lei nº 10.826/03,
alterada nesse ponto pela Lei nº 10.884/04 (Estatuto
do Desarmamento).
Os
dispositivos questionados pela Adepol determinam que
as armas de
fogo e munições apreendidas
sejam encaminhadas para destruição, sendo
proibido o reaproveitamento para qualquer fim. A Associação
alega que isso significa inconstitucionalidade material,
pois "a competência atribuída à União
pelo artigo 24, inciso V, da Constituição
Federal, para legislar sobre o thema, não é ampla
nem irrestrita".
A
Adepol ressalta que o Estatuto do Desarmamento, na
parte que
não se caracteriza como norma geral, é inconstitucional
por invasão de espaço legislativo no exercício
de competência legislativa concorrente, atentando
inclusive contra o princípio constitucional da
autonomia federativa. O advogado argumenta, ainda, que
a previsão de destruição das armas
apreendidas no curso de um processo, após sua
perícia, afronta o princípio do devido
processo legal.
A
Associação sustenta, também,
que o estatuto fere o princípio federativo "na
medida em que pretende subtrair dos Estados sua competência
administrativa para o exercício do poder de polícia",
proibindo a cessão para as polícias das
armas e munições apreendidas, de acordo
com interesses e necessidades locais. Ao final, a Adepol
requer a suspensão liminar da eficácia
dos artigos impugnados até o julgamento final
da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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