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Revista MAGNUM nº 98

Foi publicado, na Revista MAGNUM nº 98 (Jan/Fev), artigo assinado pelo advogado Daniel Fazzolari, relativo às novas taxas aplicadas aos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs), depois da entrada em vigor do denominado estatuto do desarmamento (Lei no 10.826/03). O artigo confronta a exigência constante de ofício emitido pelo Departamento Logístico do Exército Brasileiro com a Constituição Federal e com a Lei 10.834/03, que trata da Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC e é norma específica aplicável aos CACs.

Neste artigo, há uma análise jurídica acerca da exigência do Exército em cobrar R$ 350,ºº (trezentos e cinqüenta reais), para transferência de armas entre CACs, e R$ 300,ºº (trezentos reais), para aquisição de armas novas por tais esportistas, sendo que o autor acaba por concluir que as únicas taxas devidas pelos CACs para a aquisição de armas são de R$ 25,ºº (vinte e cinco reais) ou R$ 50,ºº (cinqüenta reais), conforme o caso.

O referido artigo ainda é corroborado por Sentença Judicial favorável, prolatada nos autos de um Mandado de Segurança movido por determinados CACs contra a cobrança das referidas taxas. Cópia integral da sentença consta igualmente do artigo, cabendo aqui destacar um trecho da tal decisão: “Certamente, então, os impetrantes, em razão da necessidade de fiscalização de sua atividade – colecionamento ou tiro desportivo – geram gastos à Administração Pública, que são cobertos pelas taxas cobradas. Contudo, suas atividades (colecionamento e tiro desportivo) são elencadas entre as hipóteses das taxas previstas por ambas as Leis. Como essas atividades se enquadram nessa interseção, a autoridade coatora pretende cobrar ambas as taxas.

Por razão de lógica sistêmica, seria absurda a cobrança de duas taxas distintas para o mesmo exercício do poder de polícia, ou seja, para a mesma fiscalização, exercida pelo mesmo órgão da Administração pública – o Ministério do Exército.”

Na íntegra, este artigo se encontra, como dito, na edição de nº 98 da Revista MAGNUM – que, atualmente, se encontra à venda nas bancas de todo Brasil, ou pelo site da Magnum no link "contato"


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