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Revista MAGNUM nº 98
Foi
publicado, na Revista MAGNUM nº 98
(Jan/Fev), artigo assinado pelo advogado Daniel Fazzolari,
relativo às novas taxas aplicadas aos Colecionadores,
Atiradores e Caçadores (CACs), depois da entrada
em vigor do denominado estatuto do desarmamento (Lei
no 10.826/03). O artigo confronta a exigência constante
de ofício emitido pelo Departamento Logístico
do Exército Brasileiro com a Constituição
Federal e com a Lei 10.834/03, que trata da Taxa de Fiscalização
dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro
– TFPC e é norma específica aplicável
aos CACs.
Neste
artigo, há uma análise jurídica
acerca da exigência do Exército em cobrar
R$ 350,ºº (trezentos e cinqüenta reais),
para transferência de armas entre CACs, e R$ 300,ºº (trezentos
reais), para aquisição de armas novas por
tais esportistas, sendo que o autor acaba por concluir
que as únicas taxas devidas pelos CACs para a
aquisição de armas são de R$ 25,ºº (vinte
e cinco reais) ou R$ 50,ºº (cinqüenta
reais), conforme o caso.
O
referido artigo ainda é corroborado por Sentença
Judicial favorável, prolatada nos autos de um
Mandado de Segurança movido por determinados CACs
contra a cobrança das referidas taxas. Cópia
integral da sentença consta igualmente do artigo,
cabendo aqui destacar um trecho da tal decisão:
“Certamente, então, os impetrantes, em razão
da necessidade de fiscalização de sua atividade
– colecionamento ou tiro desportivo – geram gastos à Administração
Pública, que são cobertos pelas taxas cobradas.
Contudo, suas atividades (colecionamento e tiro desportivo)
são elencadas entre as hipóteses das taxas
previstas por ambas as Leis. Como essas atividades se
enquadram nessa interseção, a autoridade
coatora pretende cobrar ambas as taxas.
Por
razão de lógica sistêmica, seria
absurda a cobrança de duas taxas distintas para
o mesmo exercício do poder de polícia,
ou seja, para a mesma fiscalização, exercida
pelo mesmo órgão da Administração
pública – o Ministério do Exército.”
Na íntegra,
este artigo se encontra, como dito, na edição
de nº 98 da Revista
MAGNUM – que, atualmente, se encontra à venda
nas bancas de todo Brasil, ou pelo site da Magnum no link "contato"
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