CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Sem supervisão
Sessão: 047.3.52.O Hora: 14:02 Fase: PE
Orador: LAEL VARELLA Data: 30/03/2005


O SR. LAEL VARELLA (PFL-MG. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, recebi várias manifestações da Campanha Pela Legítima Defesa sobre a proposta de regulamentação do referendo da proibição de venda legal de armas e munições no País.
São manifestações salientando que o momento é totalmente inoportuno porque a matéria está sob a alçada do Supremo Tribunal Federal por conta de três ações diretas de inconstitucionalidade contra o estatuto do desarmamento, as quais apontam inúmeras violações à Constituição Federal.
Além da inconveniência de se decidir agora tal matéria, qualquer resultado atropelaria a apreciação do STF sobre o assunto, gerando um perigoso conflito de competências que não resultaria em benefício para ninguém.
Sr. Presidente, só podemos concluir que a única posição sensata é a de esperar que a Corte Maior decida sobre a validade de tal lei, para somente depois regulamentar seu dispositivo que estabelece o referendo. Portanto, vamos acatar essas manifestações clamando ao bom senso dessa Casa para que aguarde a hora certa de deliberar.
A opinião pública está aflita com a falta de segurança. O Judiciário está respondendo pelo direito de legítima defesa. No mês passado, os 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, derrubar a Lei estadual 4.135, 2003, que aumentava para 200% o ICMS sobre a venda de armas e munição. Na decisão, os desembargadores classificaram como "absurdo" o Estatuto do Desarmamento e afirmaram que retirar armas da sociedade pune apenas a população ordeira. A decisão do colegiado o põe em rota de colisão com a campanha do desarmamento.
O acórdão critica duramente ao Estatuto do Desarmamento. "Armas em poder da população ordeira e responsável salvam vidas e defendem propriedades. Leis do desarmamento afetam somente a população ordeira", afirmam os magistrados. A decisão do tribunal se baseou num critério técnico, que define como confisco - proibido pela Constituição Federal - um imposto de 200%, como no caso da Lei 4.135.
O acórdão vai adiante, relatando experiências recentes de desarmamento na Austrália e na Grã-Bretanha, que teriam levado ao aumento da criminalidade. São enumerados casos de vários países em que a população teria sido desarmada e depois exterminada. Na decisão, ainda sobra espaço para uma alfinetada nos órgãos de segurança. "Uma arma na mão é melhor do que um policial ao telefone".
A injustiça desse Estatuto está prejudicando o homem trabalhador. Enquanto os bandidos, sempre bem armados, desafiam a polícia, praticam crimes hediondos, assaltam, matam e estupram e continuam soltos, um caminhoneiro, pai de três filhos, sem antecedentes criminais, está preso há 20 dias porque foi flagrado com uma arma que comprou para se defender, depois de sofrer vários assaltos. Esta é a grande contradição da Lei do Desarmamento, que já estácausando tanta polêmica em todo o país.
Sr. Presidente, a lei de porte ilegal de armas tem de ser revista, porque um caminhoneiro, que necessita de uma arma para se defender nas estradas, é preso e colocado em uma cela junto com bandidos perigosos, sem nenhuma chance de defesa. É necessário uma revisão da lei de porte de armas para garantir o direito de legítima defesa e desarmar os bandidos.
Tenho dito.