CÂMARA
DOS DEPUTADOS - DETAQ Sem supervisão
Sessão: 047.3.52.O Hora: 14:02 Fase: PE
Orador: LAEL VARELLA Data: 30/03/2005
O
SR. LAEL VARELLA (PFL-MG. Pronuncia o seguinte
discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, recebi várias manifestações
da Campanha Pela Legítima Defesa sobre a proposta
de regulamentação do referendo da proibição
de venda legal de armas e munições no País.
São manifestações salientando que
o momento é totalmente inoportuno porque a matéria
está sob a alçada do Supremo Tribunal Federal
por conta de três ações diretas de
inconstitucionalidade contra o estatuto do desarmamento,
as quais apontam inúmeras violações à Constituição
Federal.
Além da inconveniência de se decidir agora
tal matéria, qualquer resultado atropelaria a
apreciação do STF sobre o assunto, gerando
um perigoso conflito de competências que não
resultaria em benefício para ninguém.
Sr. Presidente, só podemos concluir que a única
posição sensata é a de esperar que
a Corte Maior decida sobre a validade de tal lei, para
somente depois regulamentar seu dispositivo que estabelece
o referendo. Portanto, vamos acatar essas manifestações
clamando ao bom senso dessa Casa para que aguarde a
hora certa de deliberar.
A opinião pública está aflita com
a falta de segurança. O Judiciário está respondendo
pelo direito de legítima defesa. No mês
passado, os 25 desembargadores que compõem o Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiram,
por unanimidade, derrubar a Lei estadual 4.135, 2003,
que aumentava para 200% o ICMS sobre a venda de armas
e munição. Na decisão, os desembargadores
classificaram como "absurdo" o Estatuto do
Desarmamento e afirmaram que retirar armas da sociedade
pune apenas a população ordeira. A decisão
do colegiado o põe em rota de colisão
com a campanha do desarmamento.
O acórdão critica duramente ao Estatuto
do Desarmamento. "Armas em poder da população
ordeira e responsável salvam vidas e defendem
propriedades. Leis do desarmamento afetam somente a população
ordeira", afirmam os magistrados. A decisão
do tribunal se baseou num critério técnico,
que define como confisco - proibido pela Constituição
Federal - um imposto de 200%, como no caso da Lei 4.135.
O acórdão vai adiante, relatando experiências
recentes de desarmamento na Austrália e na Grã-Bretanha,
que teriam levado ao aumento da criminalidade. São
enumerados casos de vários países em que
a população teria sido desarmada e depois
exterminada. Na decisão, ainda sobra espaço
para uma alfinetada nos órgãos de segurança. "Uma
arma na mão é melhor do que um policial
ao telefone".
A injustiça desse Estatuto está prejudicando
o homem trabalhador. Enquanto os bandidos, sempre bem
armados, desafiam a polícia, praticam crimes hediondos,
assaltam, matam e estupram e continuam soltos, um caminhoneiro,
pai de três filhos, sem antecedentes criminais,
está preso há 20 dias porque foi flagrado
com uma arma que comprou para se defender, depois de
sofrer vários assaltos. Esta é a grande
contradição da Lei do Desarmamento, que
já estácausando tanta polêmica em
todo o país.
Sr. Presidente, a lei de porte ilegal de armas tem
de ser revista, porque um caminhoneiro, que necessita
de
uma arma para se defender nas estradas, é preso
e colocado em uma cela junto com bandidos perigosos,
sem nenhuma chance de defesa. É necessário
uma revisão da lei de porte de armas para garantir
o direito de legítima defesa e desarmar os bandidos.
Tenho dito.
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