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São Paulo, sexta-feira, 23 de dezembro de 2005

TENDÊNCIAS/DEBATES

2005 EM QUESTÃO: REFERENDO

A mensagem das urnas

LUIZ ANTONIO FLEURY

O resultado do referendo de 23 de outubro não expressou um ânimo violento nem uma motivação do brasileiro para utilizar armas para fazer justiça com as próprias mãos. O recado foi claro: os eleitores disseram "não" à criminalidade e à inconsistente política de segurança pública da União e de grande parte dos Estados. Passados dois meses, é oportuno voltar ao tema sem a efervescência natural da campanha.
Os debates tiveram temperatura elevada, mas foram de excelente nível. Hoje, se analisarmos -com isenção e distância dos palanques e holofotes da propaganda gratuita- o conteúdo técnico dos discursos apresentados pelas frentes suprapartidárias do "sim" e do "não", veremos que apontam para o mesmo gargalo: a ausência de medidas eficazes de combate à violência.
Um dos principais argumentos técnicos dos que defendiam o "sim" se baseava nos gravíssimos números dos homicídios cometidos por armas de fogo no Brasil. A grande réplica do "não" foi demonstrar, com bom senso e coerência, que proibir a venda de armas a cidadãos de bem não teria nenhuma influência nessas estatísticas.
Esse foi o foco central do debate. A apresentação de dados e informações pelas duas frentes (discussões acaloradas e retórica à parte) contribuiu para colocar à disposição das autoridades responsáveis precioso acervo de subsídios à inadiável tarefa de implementar eficaz política de segurança.
Claro que a dívida social é caldo de cultura da criminalidade. Não só por essa razão mas também pela questão humanitária, pelos princípios universais de eqüidade e pela necessidade de promover o desenvolvimento, deve ser priorizada a inclusão de milhões de brasileiros nos benefícios da economia e nas prerrogativas da cidadania.

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Até que se materializem os efeitos das políticas sociais, a população não pode ficar exposta à ação nefasta dos bandidos
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Porém, até seus efeitos se materializarem, a população não pode ficar exposta à ação nefasta dos bandidos. Continuando a patinar no dilema entre o social e a segurança, o país não cuidará nem de uma nem de outra tarefa. Assim, é fundamental iniciar, já, uma ação nacional de combate à criminalidade, com articulação dos governos federal, estaduais e municipais, do Poder Legislativo, do Judiciário e da sociedade.
O Brasil precisa de um conjunto coordenado de medidas, abrangendo o aperfeiçoamento da polícia, do sistema prisional e da própria Justiça, além de equacionar questões ligadas à origem da delinqüência.
É inconcebível a impunidade de pessoas com menos de 18 anos que praticam homicídios e latrocínios. Há, no Congresso Nacional, numerosos projetos de lei relativos ao rebaixamento da maioridade penal. É preciso consolidá-los numa proposta de emenda constitucional, instituindo mudança importante para coibir a violência. A inculpabilidade dos menores é um estímulo ao crime, pois, além de o praticarem sem preocupação, ainda assumem a responsabilidade pelos atos -inclusive os hediondos- dos maiores. Ou seja, estes também usam uma lei obsoleta para garantir sua impunidade.
Não se trata de negligenciar a situação das crianças e jovens carentes e/ou abandonados. Quando governei o Estado de São Paulo, reestruturei a Febem e todo o conceito de atendimento. Antes de os encaminhar à instituição, eram observados, na Secretaria do Menor, cuidados médicos, alimentação, higiene, entrevistas e contato com as famílias, buscando uma possível reintegração. Só nos casos necessários e/ou de real infração se fazia a transferência à Febem, mas sem misturar infratores com os demais. O trabalho recebeu, em 1992, prêmio internacional do Unicef. Ou seja, é preciso cuidar da infância e adolescência, mas sem "beneficiar" com a impunidade os jovens violentos.
Também é preciso apressar a criação do Ministério da Segurança. É primordial um sistema nacional interligando Polícia Federal, polícias Militar e Civil e as Guardas Municipais com uso das modernas tecnologias da informação, equipamentos e logística.
A instituição "referendo" é um dos dispositivos eleitorais contidos na Constituição de 1988. O de 23 de outubro, estabelecido pelo artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, foi a primeira convocação do eleitorado para decidir sobre uma lei, 17 anos após a promulgação da Carta. O Estado e as autoridades não podem desperdiçar essa oportunidade histórica de escutar o apelo dos eleitores e atender aos seus anseios por um país mais pacífico e seguro.

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Luiz Antonio Fleury, 56, advogado, deputado federal (PTB-SP), atuou como vice-presidente da Frente Parlamentar pelo Direito à Legitima Defesa. Foi governador de São Paulo (1991-94) e secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo (governo Orestes Quércia).