A
prova acontecerá no estande de tiro do Exército
e todos os que se habilitarem a ter arma em 2006 serão
testados na teoria e na prática. Este será o
primeiro exame do ano para concessão de porte
de arma após a vitória do “não”
no referendo, que manteve as regras determinadas pelo
Estatuto do Desarmamento.
No exame teórico, o candidato responderá a
questões relacionadas ao funcionamento de sua
arma, nomenclatura, regras de segurança e potencialidade.
Se passar nesta etapa, o candidato fará a prova
prática que constará de 10 disparos de
arma de fogo a 7 metros do alvo, devendo obter 30 pontos
dependendo da região onde atingir o alvo.
Segundo o delegado executivo, Ivan Herrero
Fernandes, os testes serão filmados para evitar dúvidas.
“Vamos divulgar o nome das pessoas habilitadas a fazer
os testes e todo o processo será registrado. Os
candidatos devem usar munição própria
e o teste será ministrado por um agente federal
nosso que fez curso em Brasília”, frisou.
ESTATUTO - Logo que entrou em vigor,
o estatuto já anulou
todos os portes (autorização para circular
com a arma) para o cidadão comum. Integrantes
das Forças Armadas, policiais, vigilantes da segurança
privada, colecionadores, atiradores esportivos e moradores
de área rural - desde que usem a arma para a caça
de subsistência - continuam com essa autorização.
Para o restante da população, o porte
só vai ser concedido se o cidadão conseguir
comprovar à Polícia Federal a necessidade
de arma por atividade profissional de risco - um médico
que faz um plantão à noite em uma área
violenta, por exemplo - ou por ameaça à sua
integridade física (uma pessoa ameaçada
de morte). Segundo a PF, será analisado caso a
caso e o autor do pedido vai passar por uma entrevista.
Em relação ao registro (a arma só pode
ficar em casa ou no trabalho, quando o proprietário é responsável
pelo local), o autor do pedido também vai ter
de justificar a necessidade da arma. Ele não pode
ter menos de 25 anos nem antecedentes criminais.
Somente a Polícia Federal, por meio do Sinarm
(Sistema Nacional de Armas) está autorizada a
conceder o registro, que deve ser renovado a cada três
anos, além da concessão do porte de armas.
O estatuto também prevê o recadastramento
nacional até o fim do ano que vem. Até o
estatuto, os registros e os portes eram concedidos pelos
estados. O proprietário de registro antigo será submetido
a exames de aptidão psicológica e perícia.