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03-01-2006

Federal volta a expedir porte de arma

Cyneida Correia

Vinte e duas pessoas em Roraima farão no dia 14 de janeiro o exame de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. O anúncio foi feito ontem em coletiva à imprensa na sede da Polícia Federal.

A prova acontecerá no estande de tiro do Exército e todos os que se habilitarem a ter arma em 2006 serão testados na teoria e na prática. Este será o primeiro exame do ano para concessão de porte de arma após a vitória do “não” no referendo, que manteve as regras determinadas pelo Estatuto do Desarmamento.

No exame teórico, o candidato responderá a questões relacionadas ao funcionamento de sua arma, nomenclatura, regras de segurança e potencialidade. Se passar nesta etapa, o candidato fará a prova prática que constará de 10 disparos de arma de fogo a 7 metros do alvo, devendo obter 30 pontos dependendo da região onde atingir o alvo.

Segundo o delegado executivo, Ivan Herrero Fernandes, os testes serão filmados para evitar dúvidas. “Vamos divulgar o nome das pessoas habilitadas a fazer os testes e todo o processo será registrado. Os candidatos devem usar munição própria e o teste será ministrado por um agente federal nosso que fez curso em Brasília”, frisou.

ESTATUTO - Logo que entrou em vigor, o estatuto já anulou todos os portes (autorização para circular com a arma) para o cidadão comum. Integrantes das Forças Armadas, policiais, vigilantes da segurança privada, colecionadores, atiradores esportivos e moradores de área rural - desde que usem a arma para a caça de subsistência - continuam com essa autorização.

Para o restante da população, o porte só vai ser concedido se o cidadão conseguir comprovar à Polícia Federal a necessidade de arma por atividade profissional de risco - um médico que faz um plantão à noite em uma área violenta, por exemplo - ou por ameaça à sua integridade física (uma pessoa ameaçada de morte). Segundo a PF, será analisado caso a caso e o autor do pedido vai passar por uma entrevista.

Em relação ao registro (a arma só pode ficar em casa ou no trabalho, quando o proprietário é responsável pelo local), o autor do pedido também vai ter de justificar a necessidade da arma. Ele não pode ter menos de 25 anos nem antecedentes criminais.

Somente a Polícia Federal, por meio do Sinarm (Sistema Nacional de Armas) está autorizada a conceder o registro, que deve ser renovado a cada três anos, além da concessão do porte de armas.

O estatuto também prevê o recadastramento nacional até o fim do ano que vem. Até o estatuto, os registros e os portes eram concedidos pelos estados. O proprietário de registro antigo será submetido a exames de aptidão psicológica e perícia.

Se não tiver um bom desempenho, a pessoa terá a arma apreendida pela Polícia Federal. Se fugir do recadastramento, será punido com a lei.