Congresso aprova R$ 10 milhões para o governo
federal incentivar o desarmamento; valor mínimo é de
R$ 100
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O
Congresso aprovou ontem o crédito suplementar
de R$ 10 milhões previsto no Estatuto do Desarmamento
para a indenização de quem quiser entregar
armas de fogo ao governo. A Polícia Federal,
que vai centralizar a coleta, vai pagar de R$ 100 a
R$ 300, dependendo do calibre da arma. A tabela completa
será detalhada em decreto presidencial até sexta-feira.
Desde
a regulamentação do estatuto, no
início do mês, a PF vem recebendo as armas
e fornecendo recibos sem a definição
do valor. Segundo a minuta de contrato enviada pelo
Ministério da Justiça ao Planalto, revólveres
seriam indenizados pelo valor mínimo e fuzis,
pelo máximo. Na linha intermediária,
com R$ 200 de pagamento, estariam rifles e pistolas.
A
versão não foi divulgada porque o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva ainda pode realizar
modificações no texto.
O valor de R$ 10 milhões não chegou a
ser comemorado pela equipe do ministro Márcio
Thomaz Bastos (Justiça). A pasta vinha pleiteando
da área econômica o dobro -R$ 20 milhões.
O Estatuto do Desarmamento foi sancionado em
dezembro pelo presidente. A lei entra em vigor
de forma
escalonada, até a realização de um plebiscito
previsto para o próximo ano.
As
armas não registradas devem ser entregues à PF
até 13 de setembro. O registro deve ser feito
até 20 de dezembro.
Quem
resolver entregar sua arma terá que procurar
a PF e retirar uma guia na qual irá informar
seu endereço, tipo de arma e o percurso que
irá fazer para entregá-la em determinado
horário.
Sem
essa guia, quem for pego pela polícia transportando
arma de fogo sem registro nem porte será preso.
O crime é inafiançável.
Para
registrar a arma será necessário
apresentar nota fiscal ou comprovante de origem lícita
da posse. É cobrada taxa de
R$ 300.
O
estatuto restringe o comércio e o porte de
armas. Quem quiser comprar arma de fogo, conforme a
lei, deverá declarar o motivo, ter no mínimo
25 anos, comprovar idoneidade e certidões negativas
de inquéritos policiais ou processos criminais,
comprovar ocupação e residência
e comprovar capacidade técnica e aptidão
psicológica para manuseio da arma.