São Paulo, quarta-feira, 14 de julho de 2004

SEGURANÇA

Congresso aprova R$ 10 milhões para o governo federal incentivar o desarmamento; valor mínimo é de R$ 100

Arma entregue à PF vai render até R$ 300

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Congresso aprovou ontem o crédito suplementar de R$ 10 milhões previsto no Estatuto do Desarmamento para a indenização de quem quiser entregar armas de fogo ao governo. A Polícia Federal, que vai centralizar a coleta, vai pagar de R$ 100 a R$ 300, dependendo do calibre da arma. A tabela completa será detalhada em decreto presidencial até sexta-feira.

Desde a regulamentação do estatuto, no início do mês, a PF vem recebendo as armas e fornecendo recibos sem a definição do valor. Segundo a minuta de contrato enviada pelo Ministério da Justiça ao Planalto, revólveres seriam indenizados pelo valor mínimo e fuzis, pelo máximo. Na linha intermediária, com R$ 200 de pagamento, estariam rifles e pistolas.

A versão não foi divulgada porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda pode realizar modificações no texto.

O valor de R$ 10 milhões não chegou a ser comemorado pela equipe do ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça). A pasta vinha pleiteando da área econômica o dobro -R$ 20 milhões.

O Estatuto do Desarmamento foi sancionado em dezembro pelo presidente. A lei entra em vigor de forma escalonada, até a realização de um plebiscito previsto para o próximo ano.

As armas não registradas devem ser entregues à PF até 13 de setembro. O registro deve ser feito até 20 de dezembro.

Quem resolver entregar sua arma terá que procurar a PF e retirar uma guia na qual irá informar seu endereço, tipo de arma e o percurso que irá fazer para entregá-la em determinado horário.

Sem essa guia, quem for pego pela polícia transportando arma de fogo sem registro nem porte será preso. O crime é inafiançável.

Para registrar a arma será necessário apresentar nota fiscal ou comprovante de origem lícita da posse. É cobrada taxa de R$ 300.

O estatuto restringe o comércio e o porte de armas. Quem quiser comprar arma de fogo, conforme a lei, deverá declarar o motivo, ter no mínimo 25 anos, comprovar idoneidade e certidões negativas de inquéritos policiais ou processos criminais, comprovar ocupação e residência e comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio da arma.