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Sexta-feira, 05 de agosto de 2005 - 02h18

TSE aprova normas do referendo do desarmamento

Brasília - As frentes parlamentares pró e contra o desarmamento poderão divulgar suas idéias, antes do referendo de 23 de outubro sobre o assunto, desde que não incitem à guerra ou processos violentos e não provoquem animosidades entre as Forças Armadas ou contra elas. A proibição está em uma das 12 instruções sobre a realização do referendo, aprovadas na noite de ontem por unanimidade pelos sete ministros que integram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O referendo servirá para mostrar se os eleitores brasileiros querem ou não que o comércio de armas de fogo e munições seja proibido no País. Assim como nas eleições para cargos do Executivo e do Legislativo, todos os eleitores deverão votar no referendo. Quem estiver impossibilitado terá de justificar a falta.

Além de disciplinar a propaganda, as instruções aprovadas ontem pelo TSE contêm regras para prestação de contas de campanha, realização de pesquisas de opinião pública, procedimentos para apresentar à Justiça Eleitoral reclamações contra a frente parlamentar adversária, apuração dos votos e divulgação do resultado e outras, mais técnicas, como fiscalização, auditoria, assinatura digital e lacração de programas usados na eleição.

A instrução prevê a veiculação da propaganda no horário eleitoral gratuito no período de 1º a 20 de outubro. As emissoras de rádio e de televisão terão de transmitir as propagandas das frentes parlamentares. Cada uma delas terá dez minutos diários no rádio e na TV para divulgar as suas idéias aos eleitores em programas de bloco. Também poderão ser veiculadas inserções que totalizem 10 minutos diários para cada frente parlamentar.

Em sua programação convencional, as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contra as propostas discutidas no referendo, nem dar tratamento privilegiado a um dos grupos. Também estão proibidas de transmitir ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou programas com alusão ou crítica às frentes parlamentares. A única exceção são os programas jornalísticos ou debates sobre o referendo.

Em outra instrução aprovada ontem, o TSE fixou regras para a arrecadação e a aplicação de recursos e a prestação de contas da campanha. De acordo com a instrução, é obrigatória a abertura de conta bancária específica em nome da frente parlamentar para a movimentação financeira relativa ao referendo. Foi definido pelo TSE que, independentemente do valor, a arrecadação de recursos somente poderá ser feita com a identificação da origem da doação. As campanhas não poderão receber doações de entidades ou governos estrangeiros e órgãos da administração pública.

A íntegra das instruções pode ser obtida no site do TSE (www.tse.gov.br). Elas tratam de: 1) calendário do referendo; 2) pesquisa de opinião pública; 3) representações e reclamações; 4) propaganda; 5) cédulas de uso contingente; 6) formulários a serem utilizados; 7) atos preparatórios, recepção de votos e as garantias eleitorais; 8) modelos e uso de lacres; 9) apuração, totalização de votos e divulgação de resultados; 10) fiscalização, auditoria, assinatura digital e lacração de programas; 11) justificativa dos eleitores que faltarem ao referendo; 12) arrecadação de recursos e prestação de contas.

Mariângela Gallucci