TSE
aprova normas do referendo do desarmamento
O
referendo servirá para mostrar se os eleitores
brasileiros querem ou não que o comércio
de armas de fogo e munições seja proibido
no País. Assim como nas eleições
para cargos do Executivo e do Legislativo, todos os
eleitores deverão votar no referendo. Quem estiver
impossibilitado terá de justificar a falta.
Além de disciplinar a propaganda, as instruções
aprovadas ontem pelo TSE contêm regras para prestação
de contas de campanha, realização de
pesquisas de opinião pública, procedimentos
para apresentar à Justiça Eleitoral reclamações
contra a frente parlamentar adversária, apuração
dos votos e divulgação do resultado e
outras, mais técnicas, como fiscalização,
auditoria, assinatura digital e lacração
de programas usados na eleição.
A instrução prevê a veiculação
da propaganda no horário eleitoral gratuito
no período de 1º a 20 de outubro. As emissoras
de rádio e de televisão terão
de transmitir as propagandas das frentes parlamentares.
Cada uma delas terá dez minutos diários
no rádio e na TV para divulgar as suas idéias
aos eleitores em programas de bloco. Também
poderão ser veiculadas inserções
que totalizem 10 minutos diários para cada frente
parlamentar.
Em sua programação convencional, as
emissoras de rádio e de televisão não
poderão veicular propaganda política
ou difundir opinião favorável ou contra
as propostas discutidas no referendo, nem dar tratamento
privilegiado a um dos grupos. Também estão
proibidas de transmitir ou divulgar filmes, novelas,
minisséries ou programas com alusão ou
crítica às frentes parlamentares. A única
exceção são os programas jornalísticos
ou debates sobre o referendo.
Em outra instrução aprovada ontem, o
TSE fixou regras para a arrecadação e
a aplicação de recursos e a prestação
de contas da campanha. De acordo com a instrução, é obrigatória
a abertura de conta bancária específica
em nome da frente parlamentar para a movimentação
financeira relativa ao referendo. Foi definido pelo
TSE que, independentemente do valor, a arrecadação
de recursos somente poderá ser feita com a identificação
da origem da doação. As campanhas não
poderão receber doações de entidades
ou governos estrangeiros e órgãos da
administração pública.
A íntegra das instruções pode
ser obtida no site do TSE (www.tse.gov.br). Elas tratam
de: 1) calendário do referendo; 2) pesquisa
de opinião pública; 3) representações
e reclamações; 4) propaganda; 5) cédulas
de uso contingente; 6) formulários a serem utilizados;
7) atos preparatórios, recepção
de votos e as garantias eleitorais; 8) modelos e uso
de lacres; 9) apuração, totalização
de votos e divulgação de resultados;
10) fiscalização, auditoria, assinatura
digital e lacração de programas; 11)
justificativa dos eleitores que faltarem ao referendo;
12) arrecadação de recursos e prestação
de contas.
Mariângela Gallucci