Ministro Ricardo Lewandowski recebe
delegação da coalizão vencedora
do referendo brasileiro para tratar das ADIN contra o
Estatuto do Desarmamento em andamento no STF: bem sucedida
articulação do movimento Pela Legítima
Defesa propiciou a audiência
Caros
amigos:
Ontem,
06/06/2006, uma delegação da coalizão
do NÃO, vencedora do primeiro referendo, no mundo,
sobre o direito às armas realizado, em caráter
nacional, foi recebida no Supremo Tribunal Federal (STF)
pelo Ministro-Relator das Ações Diretas
de Inconstitucionalidade (ADIN), Dr Ricardo Lewandowski. Do
grupo entre outros esteve Dr Wladimir Reale, Vice-Presidente
da Associação dos Delegados de Polícia
do Brasil (ADEPOL), advogado que, em nome do Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB), impetrou cinco ADIN
contra o famigerado Estatuto, o Cel Paes de Lira,
que funcionou no encontro como porta-voz da coalizão.
O
O Ministro Levandowsky recebeu-nos com cortesia e
deixou-nos bem à vontade para uma exposição
de pontos cruciais das ADIN.
Na
seqüência, entreguei ao Ministro um memorial
assinado pelos presidentes ou diretores-executivos das
seguintes entidades da coalizão: PLD; Associação
Brasileira dos Atiradores de Rifle (ABAR); Associação
Paulista de Defesa dos Direitos e Garantias Individuais
(APADDI); Safari Club International — Brasil; RAM Clube;
Associação Nacional dos Proprietários
e Comerciantes de Armas (ANPCA); Federação
Paulista de Tiro Prático (FPTP); Movimento Viva
Brasil.
A
esquerda o Ministro-Relator das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN), Dr Ricardo
Lewandowski. |
Lembrei
ao Dr Lewandowski que as mais urgentes
ADIN são as que atacam a renovação
obrigatória
do registro das armas de fogo em situação
totalmente legal hoje, mas potencialmente ilegal depois
de 22 de dezembro próximo. Defendi a posição
de que tal dispositivo fere o direito constitucional
de propriedade, tende a ser expropriatório e ameaça
colocar, da noite para o dia, milhões de pessoas
respeitadores da lei em situação de ilegalidade
criminal. Enfatizei que a interpretação
da lei por parte de autoridades administrativas, bem
como a edição por elas de normas e portarias,
não pode asfixiar, como vem fazendo, um direito
claro do cidadão, referendado maciçamente
em outubro de 2005, tornando, na prática, os direitos
de posse e porte assegurados, apesar de tudo, na lei
10.826 meras declarações, nunca realizadas
concretamente como direito real. Expressei nossa confiança
de que O Ministro Lewandowski julgará a demanda
de acordo com a Constituição, mas pedi-lhe,
em nome dos sessenta milhões de eleitores que
rejeitaram, em referendo, a proibição,
que julgasse o caso também levando em conta aquela
inequívoca e maciça decisão soberana
do povo, que constitui verdadeiro mandado a
todas as autoridades do País no tocante ao direito
das pessoas de bem às armas de origem lícita.
Dr
Wladimir Reale.e o Ministro Lewandowski |
A
seguir, o Dr Wladimir Reale reafirmou a urgência
das ADIN sobre a questão da renovação
de registro, expôs brevemente quais delas tratam
da matéria e solicitou ao Ministro que recebesse
cópias delas naquele ato, o que foi deferido
de plano, tendo a alta autoridade judicial recebido
em mãos dois volumes, fazendo questão
de fazer sobre eles um apontamento de próprio
punho, que, em nosso entender, representou uma sensibilização
do Ministro com relação à real
prioridade de que devem gozar as mencionadas ADIN.
Ministro Lewandowski a esquerda |
Encerrou-se
ali a audiência, restando a impressão
de que foi efetivamente proveitosa à nossa causa.
Passou-nos o Ministro Lewandowski a impressão
de ser um homem de boa vontade: só isso já nos
anima a crer que estudará a questão com
prioridade e que se lembrará dos argumentos que,
com toda franqueza, sem abusar de seu tempo, a ele oferecemos
em boa fé.
Agora é confiar
e continuar na luta.
Forte
abraço do
Cel
PAES DE LIRA
paesdelira@terra.com.br
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