Ministro Ricardo Lewandowski recebe delegação da coalizão vencedora do referendo brasileiro para tratar das ADIN contra o Estatuto do Desarmamento em andamento no STF: bem sucedida articulação do movimento Pela Legítima Defesa propiciou a audiência

Caros amigos:

Ontem, 06/06/2006, uma delegação da coalizão do NÃO, vencedora do primeiro referendo, no mundo, sobre o direito às armas realizado, em caráter nacional, foi recebida no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministro-Relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN), Dr Ricardo Lewandowski.

Do grupo entre outros esteve Dr Wladimir Reale, Vice-Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL), advogado que, em nome do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), impetrou cinco ADIN contra o famigerado Estatuto, o Cel Paes de Lira, que funcionou no encontro como porta-voz da coalizão.

O O Ministro Levandowsky recebeu-nos com cortesia e deixou-nos bem à vontade para uma exposição de pontos cruciais das ADIN.

Na seqüência, entreguei ao Ministro um memorial assinado pelos presidentes ou diretores-executivos das seguintes entidades da coalizão: PLD; Associação Brasileira dos Atiradores de Rifle (ABAR); Associação Paulista de Defesa dos Direitos e Garantias Individuais (APADDI); Safari Club International — Brasil; RAM Clube; Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas (ANPCA); Federação Paulista de Tiro Prático (FPTP); Movimento Viva Brasil.


A esquerda o Ministro-Relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN), Dr Ricardo Lewandowski.

Lembrei ao Dr Lewandowski que as mais urgentes ADIN são as que atacam a renovação obrigatória do registro das armas de fogo em situação totalmente legal hoje, mas potencialmente ilegal depois de 22 de dezembro próximo. Defendi a posição de que tal dispositivo fere o direito constitucional de propriedade, tende a ser expropriatório e ameaça colocar, da noite para o dia, milhões de pessoas respeitadores da lei em situação de ilegalidade criminal. Enfatizei que a interpretação da lei por parte de autoridades administrativas, bem como a edição por elas de normas e portarias, não pode asfixiar, como vem fazendo, um direito claro do cidadão, referendado maciçamente em outubro de 2005, tornando, na prática, os direitos de posse e porte assegurados, apesar de tudo, na lei 10.826 meras declarações, nunca realizadas concretamente como direito real. Expressei nossa confiança de que O Ministro Lewandowski julgará a demanda de acordo com a Constituição, mas pedi-lhe, em nome dos sessenta milhões de eleitores que rejeitaram, em referendo, a proibição, que julgasse o caso também levando em conta aquela inequívoca e maciça decisão soberana do povo, que constitui verdadeiro mandado a todas as autoridades do País no tocante ao direito das pessoas de bem às armas de origem lícita.


Dr Wladimir Reale.e o Ministro Lewandowski

A seguir, o Dr Wladimir Reale reafirmou a urgência das ADIN sobre a questão da renovação de registro, expôs brevemente quais delas tratam da matéria e solicitou ao Ministro que recebesse cópias delas naquele ato, o que foi deferido de plano, tendo a alta autoridade judicial recebido em mãos dois volumes, fazendo questão de fazer sobre eles um apontamento de próprio punho, que, em nosso entender, representou uma sensibilização do Ministro com relação à real prioridade de que devem gozar as mencionadas ADIN.


Ministro Lewandowski a esquerda

Encerrou-se ali a audiência, restando a impressão de que foi efetivamente proveitosa à nossa causa. Passou-nos o Ministro Lewandowski a impressão de ser um homem de boa vontade: só isso já nos anima a crer que estudará a questão com prioridade e que se lembrará dos argumentos que, com toda franqueza, sem abusar de seu tempo, a ele oferecemos em boa fé.

Agora é confiar e continuar na luta.

Forte abraço do

Cel PAES DE LIRA
paesdelira@terra.com.br