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Salvador - BA - 16/1/2006

Projeto prevê legítima defesa em disparo de arma de fogo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6162/05, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que retira a classificação de crime inafiançável do disparo de arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, quando se tratar de legítima defesa própria ou de outrem.
A proposta altera o artigo 15 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03). Esse artigo considera, em caráter preliminar, esse tipo de disparo um crime inafiançável, embora o autor do disparo possa permanecer em liberdade se comprovar que agiu em legítima defesa.
Bolsonaro argumenta que, "muitas vezes, o disparo de arma de fogo pode servir como meio de evitar a ocorrência de mal maior, e desse modo não pode configurar-se, ainda que preliminarmente, como crime inafiançável".

Regra atual
O artigo 15 considera crime inafiançável disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela. A pena é de dois a quatro anos de prisão e multa. O artigo não ressalva a possibilidade de o disparo ocorrer em legítima defesa, que, no entanto, já está prevista genericamente no Código Penal.
Conforme o artigo 20 do código, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. O artigo 411 afirma que o juiz absolverá desde logo o réu, quando se convencer da existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu.

Fonte: Camara