Projeto prevê legítima
defesa em disparo de arma de fogo
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 6162/05, do
deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que retira a classificação
de crime inafiançável do disparo de arma
de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências,
em via pública ou em direção a ela,
quando se tratar de legítima defesa própria
ou de outrem.
A proposta altera o artigo 15 do Estatuto do Desarmamento
(Lei 10826/03). Esse artigo considera, em caráter
preliminar, esse tipo de disparo um crime inafiançável,
embora o autor do disparo possa permanecer em liberdade
se comprovar que agiu em legítima defesa.
Bolsonaro argumenta que, "muitas vezes, o disparo
de arma de fogo pode servir como meio de evitar a ocorrência
de mal maior, e desse modo não pode configurar-se,
ainda que preliminarmente, como crime inafiançável".
Regra atual
O artigo 15 considera crime inafiançável
disparar arma de fogo ou acionar munição
em lugar habitado ou em suas adjacências, em via
pública ou em direção a ela. A pena é de
dois a quatro anos de prisão e multa. O artigo
não ressalva a possibilidade de o disparo ocorrer
em legítima defesa, que, no entanto, já está prevista
genericamente no Código Penal.
Conforme o artigo 20 do código, entende-se em
legítima defesa quem, usando moderadamente dos
meios necessários, repele injusta agressão,
atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. O artigo
411 afirma que o juiz absolverá desde logo o réu,
quando se convencer da existência de circunstância
que exclua o crime ou isente de pena o réu.
Fonte: Camara
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