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Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2005

Sim e não
Regras de campanha desequilibram o referendo

por Maria Fernanda Erdelyi

A um mês do início da campanha para o referendo sobre o comércio de armas no país, as frentes parlamentares que representam o “sim” e o “não” ainda não sabem como vão financiar suas campanhas. O Tribunal Superior Eleitoral baixou uma instrução normativa repetindo para o referendo as mesmas regras de financiamento das campanhas eleitorais partidárias. Só que um referendo não é uma eleição e as regras de financiamento, já tão questionadas em relação às eleições, ficam ainda mais complicadas quando aplicadas ao referendo.

No referendo, com data marcada para o dia 20 de outubro, o eleitor vai dizer sim ou não à pergunta: “o comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. Na consulta popular não atuam partidos, mas frentes parlamentares suprapartidárias. A Frente Parlamentar Por um Brasil Sem Armas defende o “sim” ao desarmamento e a Frente Parlamentar Pelo Direito de Defesa representa o “não”. A campanha de convencimento do eleitorado, com direito a 15 minutos diários de propaganda na televisão e na rádio, começa no dia 1º de outubro.

Quem vai pagar a propaganda de cada uma das posições? A campanha do “não”, além de qualquer posição ideológica, tem um financiador natural, que defende os interesses econômicos da questão: a indústria de armas. Com a vitória do “sim”, as fábricas de armas de uso civil perdem o mercado interno e estarão condenadas a viver da exportação de toda sua produção. Já o “sim” não tem defensores econômicos ou comerciais. Sua posição é praticamente ideológica e está representada por movimentos sociais ou organizações não governamentais.

É aí que começa a complicação das normas de financiamento da campanha: a Instrução Normativa do TSE proíbe a doação de dinheiro de entidades de utilidade pública, entidades de classe e sindicatos, ou organizações sem fins lucrativos que recebam recursos do poder público ou do exterior. Ora, a maioria das organizações interessadas na proibição do comércio de armas se enquadra no figurino de entidades que estão proibidas de fazer doações à campanha. Também estão proibidos de interferir na campanha órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas e concessionárias de serviços públicos. 1 a 0 para o “não”.

A Varig, por exemplo, se candidatou a participar do financiamento do “sim”, mas não foi autorizada. O ministro Gerardo Grossi, do TSE, concedeu liminar em representação da frente Pelo Direito da Legítima Defesa impedindo a participação da empresa. Grossi entendeu que a Varig é concessionária de transporte aéreo e por isso está impedida.

Para o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), líder da frente do “sim”, a falta de recursos e as regras do TSE para a propaganda criaram dificuldades para a frente. Jungmann queixa-se da aplicação ao referendo da mesma lógica das eleições: “O referendo não é partidário, não visa eleger um dirigente. Era preciso traduzir melhor na norma o espírito daquilo que está em jogo”, afirma.

Com ele concorda o advogado Ricardo Penteado, especialista em Direito Eleitoral: “A restrição das entidades nas doações à campanha não me parece adequada, uma vez que não existe uma disputa partidária e sim uma contraposição de duas vertentes sociais. Considerando que a disputa não é partidária, o financiamento das campanhas não poderia restringir a participação das entidades em fim lucrativos”.

O líder da frente Pelo Direito da Legítima Defesa, deputado Alberto Fraga (PFL-DF), discorda, mesmo porque as restrições impostas pela lei devem afetar principalmente os cofres dos adversários. “Não se deve mesmo permitir dinheiro público e nem do exterior nessas campanhas”.

A crise política, com denúncias de Caixa 2, fundos não contabilizados de campanha e corrupção generalizada na campanha são outros inibidores a eventuais doadores e doações de ambos os lados.

Ringue eleitoral

A frente Pelo Direito da Legitima Defesa com 140 deputados e 2 senadores já contratou para a campanha do “não” o marqueteiro Chico Santa Rita, o mesmo que comandou a vitoriosa campanha de Fernando Collor à presidência da República em 1989. “Não temos a preocupação de fazer passeata, showmício. Vamos usar a campanha gratuita, na TV e no rádio, para difundir nossos argumentos”, afirma Alberto Fraga.

A frente Por um Brasil Sem Armas, conta com a adesão de 41 deputados e 22 senadores, e corre em busca de eventuais patrocinadores. E não definiu ainda quem ou como será sua campanha. 2 a 0 para o “não”.

Segundo o deputado Fraga , a frente do “não”, ao contrário do que pode parecer, não defende a venda desordenada de armas, nem que as pessoas andem armadas nas ruas. Sua posição é que a decisão de comprar ou não uma arma para se defender, cabe a cada cidadão. Trata-se de um direito que deveria ser respeitado.

“Soltar pomba branca em praça pública não resolve o problema da criminalidade”, afirma o deputado criticando o comportamento da frente adversária. O deputado afirma que em 2004 foram vendidas 1.044 armas no país, e que não foram para a população civil, mas sim para a polícia e empresas de segurança.

Fraga defende que se o governo não dá segurança pública, não pode tirar o direito do cidadão de se defender. “Se o cidadão abdicar desse direito, daqui a pouco vai ter de abdicar de outros, não vai mais poder comprar carros porque acidente automobilístico mata muito”.

Arrecadação e prestação de contas

As frentes parlamentares deverão fazer, por meio de seus presidentes e tesoureiros, a administração da campanha para o referendo. A arrecadação, a aplicação e prestação de contas das frentes também estão regulamentados em instrução do TSE.

De acordo com as regras, para arrecadar e fazer gastos, as frentes devem pedir registro perante o Congresso e abrir conta bancária específica para toda a movimentação financeira da campanha.

Segundo a instrução, as doações deverão ser feitas diretamente na conta bancária das frentes por meio de cheques cruzados e nominais, com identificação do doador perante a instituição bancária, número do CPF ou do CNPJ. Na doação igual ou inferior a R$ 100,00 será exigido apenas o preenchimento de guia de depósito contendo a identificação do doador.

A arrecadação termina na data do referendo com exceção da necessária para o pagamento das despesas contraídas e não pagas até 23 de outubro, que poderá ocorrer até a prestação de contas ao TSE até 30 dias após a realização do referendo.

A prestação de contas deverá ser elaborada com o SPCR — Sistema de Prestação de Contas de Referendo, desenvolvido pelo TSE. Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, o Tribunal poderá requisitar da frente parlamentar informações adicionais, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou para o saneamento das falhas.

Outro grande problema é saber como serão punidas eventuais irregularidades, já que não haverá candidato eleito para ser impugnado nem mandado para ser cassado.

Colégio eleitoral

De acordo com os números divulgados pelo TSE, estão aptos a votar no Referendo do dia 23 de outubro, 122.042.825 brasileiros, em 5.564 municípios. Outros 59.921 eleitores residentes no exterior cadastrados para votar nas eleições presidenciais nos consulados e embaixadas brasileiras, não irão participar do referendo.

O estado de São Paulo, com 27.303.895 eleitores é o maior colégio eleitoral do Brasil, seguido por Minas Gerais (13.320.622), Rio de Janeiro (10.645.180), Bahia (8.952.123) e Rio Grande do Sul (7.593.507 eleitores). Entre os municípios, o maior e o menor colégio também estão localizados em São Paulo: a capital paulista, com 7.811.213 eleitores, e Borá, com apenas 828 eleitores.

Veja os integrantes de cada frente

Frente Parlamentar Por Um Brasil Sem Armas

Deputados

1. ACM Neto — PFL/ BA

2. Alberto Goldmann — PSDB/SP

3. Colbert Martins — PPS/BA

4. Chico Alencar — PT/RJ

5. Carlos Souza — PP/AM

6. Denise Frossard — PPS/RJ

7. Fernando Coruja — PPS/SC

8. Fernando de Fabinho — PFL/BA

9. Fernando Gabeira — PV/RJ

10. Gustavo Fruet — PSDB/PR

11. Iriny Lopes — PT/ES

12. Jamil Murad — PcdoB/SP

13. Jandira Feghali — PcdoB/RJ

14. Janete Capiberibe — PSB/AP

15. Jefferson Campos — PMDB/SP

16. João Alfredo — PT/CE

17. João Fontes — PDT/SE

18. João Hermann — PDT/SP

19. João Paulo Cunha — PT/SP

20. Jorge Bittar — PT/RJ

21. Jorge Gomes — PSB/PE

22. Luiz Antonio Medeiros — PT/SP

23. Luiz Eduardo Greenhalgh — PT/SP

24. Maninha — PT/DF

25. Marcelo Ortiz — PV/SP

26. Márcio Fortes — PSDB/ RJ

27. Maria do Rosário — PT/ RS

28. Maria Lucia Cardoso — PMDB/MG

29. Mauricio Rands — PT/PE

30. Nelson Pellegrino — PT/BA

31. Orlando Fantazzini — PT/SP

32. Perpétua Almeida — PC do B/AC

33. Renildo Calheiros — PC do B/PE

34. Raul Jungmann — PPS/PE

35. Roberto Freire — PPS/PE

36. Roberto Gouveia — PT/SP

37. Sandra Rosado — PSB/RN

38. Severiano Alves — PDT/BA

39. Vanessa Grazziotin — PCdoB/AM

40. Walter Barelli — PSDB/SP

41. Wasny de Roure — PT/DF

Senadores

1. Aloizio Mercadante — PT/SP

2. Ana Julia Carepa — PT/PA

3. Antonio Carlos Valadares — PSB/SE

4. Arthur Virgilio — PSDB/AM

5. Cesar Borges — PFL/BA

6. Demóstenes Torres — PFL/GO

7. Eduardo Siqueira Campos — PSDB/TO

8. Eduardo SuPLicy — PT/SP

9. Garibaldi Alves — PMDB/RN

10. Gerson Camata — PMDB/ES

11. Heráclito Fortes — PFL/PI

12. Jefferson Peres — PDT/AM

13. José Agripino — PFL/RN

14. José Maranhão — PMDB/PB

15. Luiz Octávio — PMDB/PA

16. Marcelo Crivella — PL/RJ

17. Ney Suassuna — PMDB/PB

18. Patricia Saboya — PPS/CE

19. Renan Calheiros – PMDB/AL

20. Sibá Machado — PT/AC

21. Tasso Jereissati — PSDB/CE

22. Valmir Amaral — PP/DF

Frente Parlamentar Pelo Direito Da Legítima Defesa

Deputados

1. João Tota — PP/AC

2. Júnior Betão — PL/Ac

3. Zico Bronzeado — PT/Ac

4. Benedito De Lira — PP/Al

5. Humberto Michiles — PL/Am

6. Coronel Alves — PL/Ap

7. Colbert Martins — PPs/Ba

8. Coriolano Sales — PFL/Ba

9. Daniel Almeida — Pcdob/Ba

10. Félix Mendonça — PFL/Ba

11. Luiz Bassuma — PT/Ba

12. Milton Barbosa — PFL/Ba

13. Severiano Alves — PDT/BA

14. André Figueiredo — PDT/CE

15. Antenor Naspolini — PSDB/CE

16. Antonio Cambraia — PSDB/CE

17. Ariosto Holanda — PSB/CE

18. Arnon Bezerra — PTB/CE

19. Marcelo Teixeira — PMDB/CE

20. Mauro Benevides — PMDB/CE

21. Vicente Arruda — PSDB/CE

22. Alberto Fraga — PFL/DF

23. Jorge Pinheiro — PL/DF

24. Manato — PDT/ES

25. Marcus Vicente — PTB/ES

26. Renato Casagrande — PSB/ES

27. Capitão Wayne — PSDB/GO

28. Luiz Bittencourt — PMDB/GO

29. Pedro Canedo — PP/GO

30. Sandes Júnior — PP/GO

31. Sandro Mabel — PL/GO

32. Sérgio Caiado — PP/GO

33. Antonio Joaquim — PTB/MA

34. Dr. Ribamar Alves — PSB/MA

35. Gastão Vieira — PMDB/MA

36. Luciano Leitoa — PSB/MA

37. Wagner Lago — PP/MA

38. Ademir Camilo — PL/MG

39. Aracely De Paula — PL/MG

40.Bonifácio De Andrada — PSDB/MG

41. Cabo Júlio — PMDB/MG

42. Carlos Mota — PL/MG

43. Carlos Willian — PMDB/MG

44. Custódio Mattos — PSDB/MG

45. Dr. Francisco Gonçalves — PTB/MG

46. Edmar Moreira — PL/MG

47. Eduardo Barbosa — PSDB/MG

48. Eliseu Resende — PFL/MG

49. Ibrahim Abi-Ackel — PP/MG

50. Jaime Martins — PL/MG

51. João Magalhães — PMDB/MG

52. João Paulo Gomes Da Silva — PL/MG

53. Leonardo Mattos — Pv/MG

54.Maria Lúcia Cardoso — PMDB/MG

55. Mauro Lopes — PMDB/MG

56. Osmânio Pereira — S.Part./MG

57. Romeu Queiroz — PTB/MG

58. Vittorio Medioli — Pv/MG

59. Antonio Cruz — PP/MS

60. Celcita Pinheiro — PFL/MT

61. Josué Bengtson — PTB/PA

62. Nilson Pinto — PSDB/PA

63. Wladimir Costa — PMDB/PA

64. Zé Lima — PP/PA

65. Zequinha Marinho — Psc/PA

66. Carlos Dunga — PTB/PB

67. Domiciano Cabral — PSDB/PB

68. Inaldo Leitão — PL/PB

69. Marcondes Gadelha — PTB/PB

70. Philemon Rodrigues — PTB/PB

71. Ricardo Rique — PL/PB

72. Gonzaga Patriota — PSB/PE

73. Joaquim Francisco — PTB/PE

74. B. Sá — PSB/PI

75. SimPLício Mário — PT/PI

76. Abelardo Lupion — PFL/PR

77. Assis Miguel Do Couto — PT/PR

78. Eduardo Sciarra — PFL/PR

79. Giacobo — PL/PR

80. Hermes Parcianello — PMDB/PR

81. Nelson Meurer — PP/PR

82. Oliveira Filho — PL/PR

83. Osmar Serraglio — PMDB/PR

84. Alexandre Santos — PMDB/RJ

85. Almerinda De Carvalho — PMDB/RJ

86. Bernardo Ariston — PMDB/RJ

87. Carlos Nader — PL/RJ

88. Deley — PMDB/RJ

89. Eduardo Cunha — PMDB/RJ

90. Jair Bolsonaro — PP/RJ

91. José Divino — PMDB/RJ

92. Josias Quintal — PMDB/RJ

93. Nelson Bornier — PMDB/RJ

94. Paulo Feijó — PSDB/RJ

95. Reinaldo Betão — PL/RJ

96. Renato Cozzolino — Prp/RJ

97. Simão Sessim — PP/RJ

98. Betinho Rosado — PFL/RN

99. Henrique Eduardo Alves — PMDB/RN

100. Nélio Dias — PP/RN

102. Miguel De Souza — PL/RO

103. Natan Donadon — PMDB/RO

104. Nilton Capixaba — PTB/RO

105. Alceste Almeida — PMDB/RR

106. Francisco Rodrigues — PFL/RR

107. Pastor Frankembergen — PTB/RR

108. Alceu Collares — PDT/RS

109. Augusto Nardes — PP/RS

110. Eliseu Padilha — PMDB/RS

111. Enio Bacci — PDT/RS

112. Érico Ribeiro — PP/RS

113. Francisco APPio — PP/RS

114. Milton Cardias — PTB/RS

115. Onyx Lorenzoni — PFL/RS

116. Osvaldo Biolchi — PMDB/RS

117. Pastor Reinaldo — PTB/RS

118. Pompeo De Mattos — PDT/RS

119. Wilson Cignachi — PMDB/RS

120. Yeda Crusius — PSDB/RS

121. Ivan Ranzolin — PP/SC

122. Leodegar Tiscoski — PP/SC

123. Zonta — PP/SC

124. Ary Kara — PTB/SP

125. Corauci Sobrinho — PFL/SP

126. Edinho Montemor — PL/SP

127. Elimar Máximo Damasceno — Prona/SP

128. Enéas — Prona/SP

129. Gilberto Nascimento — PMDB/SP

130. Ildeu Araujo — PP/SP

131. Jovino Cândido — Pv/SP

132. Luiz Antonio Fleury — PTB/SP

133. Marcelo Barbieri — PMDB/SP

134. Marcelo Ortiz — Pv/SP

135. Milton Monti — PL/SP

136. Nelson Marquezelli — PTB/SP

137. Neuton Lima — PTB/SP

138. Ricardo Izar — PTB/SP

139. Maurício Rabelo — PL/TO

140. Osvaldo Reis — PMDB/TO

Senadores

Juvêncio da Fonseca — PDT/MS

Conheça a instrução sobre a propaganda do referendo

RESOLUÇÃO Nº 22.033

INSTRUÇÃO Nº 90 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator: Ministro Luiz Carlos Madeira.

DISPÕE SOBRE A PROPAGANDA NO REFERENDO DE 23 DE OUTUBRO DE 2005.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, resolve expedir as seguintes instruções:

CAPÍTULO I

DA PROPAGANDA EM GERAL

Art. 1º A propaganda sobre o referendo, ainda que realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação, obedecerá ao disposto nestas instruções.

Art. 2º A propaganda sobre o referendo somente será permitida a partir de 1º de agosto de 2005.

§ 1º Não caracteriza propaganda extemporânea a manutenção de página na Internet, desde que nela não haja pedido de votos ou qualquer outra referência ao referendo.

§ 2º Poderá a Justiça Eleitoral, por representação de frente parlamentar ou do Ministério Público, fazer cessar a propaganda extemporânea.

§ 3º No período de 1º de outubro a 20 de outubro, não será veiculada a propaganda partidária gratuita em bloco, prevista na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

Art. 3º É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois do referendo, a veiculação de qualquer propaganda na Internet, rádio ou televisão - incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão VHF, UHF e por assinatura - e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

Art. 4º A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a denominação da frente parlamentar e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (Código Eleitoral, art. 242, caput).

Art. 5º Em páginas de provedores de serviços de acesso à Internet, não será admitido nenhum tipo de propaganda, em nenhum período.

Art. 6º Não será tolerada propaganda (Código Eleitoral, art. 243, I a IX):

I - de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes;

II - que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;

III - de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;

IV - de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento de lei de ordem pública;

V - que imPLique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

VII - por meio de impressos ou de objetos que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;

VIII - que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a qualquer restrição de direito;

IX - que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;

X - que desrespeite os símbolos nacionais.

Art. 7º Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto nestas instruções (Código Eleitoral, art. 242, parágrafo único; Resolução-TSE nº 18.698/92).

Art. 8º O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no juízo cível, a reparação do dano moral, respondendo por este o ofensor e, solidariamente, a frente parlamentar deste, quando responsável por ação ou omissão, e quem quer que, favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para ele (Código Eleitoral, art. 243, § 1º).

Art. 9º A realização de qualquer ato de propaganda, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

§ 1º A frente parlamentar promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.

§ 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.

§ 3º Aos juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais, nas capitais e nos municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, e aos juízes eleitorais nas demais localidades, compete julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e tomar providências sobre a distribuição eqüitativa dos locais às frentes parlamentares (Código Eleitoral, art. 245, § 3º).

Art. 10. É assegurado às frentes parlamentares o direito de, independentemente de licença de autoridade pública e de pagamento de qualquer contribuição (Código Eleitoral, art. 244, I e II):

I - fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer;

II - instalar e fazer funcionar, normalmente, das 8h às 22h, no período compreendido entre o início da propaganda e a véspera do referendo, alto-falantes ou amPLificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum.

§ 1º São vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amPLificadores de som em distância inferior a duzentos metros:

I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;

II - dos hospitais e casas de saúde;

III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

§ 2º A realização de comícios é permitida no horário compreendido entre 8h e 24h.

§ 3º A continuação de shows artísticos musicais após o horário previsto no parágrafo anterior somente será permitida com autorização específica da autoridade pública competente.

Art. 11. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, nos bens tombados do patrimônio histórico, artístico ou paisagístico, ou que a ele pertençam, nos bens de uso comum, bem como nos tapumes de obras ou prédios públicos, são vedadas a pichação, a inscrição a tinta, a colagem ou fixação de cartazes e a veiculação de propaganda.

Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2005