A
sentença de Chappuis confirma liminar em Mandado
de Segurança concedida em agosto à Associação
dos Juizes Federais de São Paulo e Mato Grosso
do Sul (Ajufesp) e à Associação
dos Magistrados do Trabalho da 15ª Região
(Amatra XV).
Segundo o juiz, a autorização do porte
legal de arma de fogo encontra-se regulamentado pela
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O entendimento é o de que o Estatuto do Desarmamento
(Lei Ordinária 10.826/03) não pode alterar
disposições de lei complementar — a Loman.
A decisão vale apenas aos associados das duas
entidades. De acordo com o juiz, seus colegas estão
dispensados de fazer testes psicológicos e de
capacidade técnica, e da revisão periódica
do registro.
Revista Consultor Jurídico, 20
de dezembro de 2006