
Revista
Consultor Jurídico, 08 de junho de 2004
http://conjur.uol.com.br/textos/246775/
Regras do jogo
Juiz absolve advogado acusado de porte ilegal de armas
O
advogado José Calixto Uchoa Ribeiro foi absolvido
pelo juiz Antônio Carlos Nascimento Amado, do II
Juizado Especial Criminal, no Rio de Janeiro. Ele foi
preso na 5ª Delegacia Policial, onde chegou conduzindo
um ladrão que havia tentado assaltá-lo
no Centro da Cidade. Ao chegar à delegacia, com
o ladrão dominado, o advogado não apresentou
o porte da arma e, por isso, foi preso também.
Ele
dominou o ladrão com uma pistola Walther,
calibre 380, mas não tinha porte para usá-la.
No decorrer do processo, provou que tinha porte de arma,
mas para um revólver Taurus. Para a pistola, o
réu não conseguiu um porte, segundo o site
de notícias do TJ do Rio de Janeiro.
Para
absolver o advogado, o juiz levou em consideração
o fato dele ter se arriscado na perseguição
ao ladrão que roubou o seu relógio e sem
disparar um único tiro.
O
juiz destacou, ainda, que o advogado poderia soltar
o ladrão após recuperar o relógio,
mas decidiu levá-lo até a delegacia e lá contou
a verdade. “Não se consegue deslumbrar na sua
conduta algo contrário ao direito”, destacou o
juiz. Ele enfatizou também que, ao absolver o
advogado, não está incentivando as pessoas
a saírem de casa portando armas.
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