Renovação
de registro de arma pode dispensar documentos
Salú Parente
Bolsonaro: "A
exigência está fora de propósito,
principalmente por se restringir tão somente
ao registro." |
O Projeto
de Lei 6161/05, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ),
dispensa os proprietários de armas
de fogo de comprovar novamente o cumprimento dos requisitos
exigidos para seu registro quando da renovação
desse documento. A proposta revoga o parágrafo
2º do artigo 5º do ESTATUTO do DESARMAMENTO
(Lei 10826/03).
A renovação do certificado de registro
de arma de fogo é obrigatória a cada
três anos, devendo o interessado comprovar novamente
a idoneidade, mediante apresentação de
certidões de antecedentes criminais fornecidas
pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral,
e de não estar respondendo a inquérito
policial ou a processo criminal; além da apresentação
de documento de ocupação lícita
e de residência certa; e atestado de capacidade
técnica e de aptidão psicológica.
Segundo o deputado, o projeto busca apenas promover
uma "pequena alteração" no
ESTATUTO. "A exigência está fora
de propósito, principalmente por se restringir
tão somente ao registro, quando mais relevante
para o que se propõe a lei é o porte,
cujas regras para concessão são rígidas",
justifica Bolsonaro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões
de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania
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