Certificado de registro
A partir do registro no Sinarm, será concedido
o Certificado de Registro da Arma de Fogo, válido
em todo o território nacional, que autoriza o
proprietário a manter a arma de fogo no interior
de sua residência e também no seu local
de trabalho, "desde que seja o titular ou o responsável
legal pelo estabelecimento ou empresa".
O PROJETO concede prazo de seis meses, a partir da sanção
da nova lei, para que o dono de arma de fogo ainda não
registrada, ou que tenha sido transferida, regularize
sua situação no Sinarm.
Condições para
o porte
O porte de arma de fogo, segundo o PROJETO, fica
condicionado à autorização
da autoridade estadual competente e terá eficácia
temporal limitada, "nos termos de atos regulamentares" -
ou seja, a serem definidos posteriormente à sanção
da nova lei. O requerente de porte de arma deverá "comprovar
idoneidade, comportamento social produtivo, efetiva necessidade,
capacidade técnica e aptidão psicológica".
A autorização para o porte fica restrita
aos limites do respectivo estado. Em condições
especiais, a serem especificadas em futuro regulamento,
poderá ser concedida autorização
federal para o porte de arma de fogo.
As penas
Conforme o PROJETO, quem possuir ou portar arma de
fogo em desacordo com as exigências legais ficará sujeito
a detenção de um a dois anos e ao pagamento
de multa. Nessa mesma penalidade incorrerá quem:
- não adotar cautela necessária para
impedir que jovem com menos de 18 anos ou deficiente
mental se
apodere de arma de fogo;
- utilizar arma de brinquedo para cometer crime;
- disparar arama de fogo ou acionar munição
em lugar habitado ou via pública.
Se a arma de fogo for de uso proibido ou restrito, a
pena é elevada para reclusão de dois a
quatro anos, além de multa. Esta será também
a penalidade aplicada a quem suprimir, raspar ou alterar
a marca de identificação da arma.
Inconstitucionalidade
Alceu Collares sustenta, em sua justificativa, que
o ESTATUTO do Desarmamento "enfrenta forte resistência
de segmentos da sociedade, principalmente quanto à aspectos
de inconstitucionalidade em seu texto, sendo alvo de
diversas ações diretas de inconstitucionalidade
no Supremo Tribunal Federal.
O deputado contesta, em especial, os seguintes pontos
do ESTATUTO:
- o controle das armas vendidas, "por onerar o comerciante,
tornar proibitivo o comércio lícito e ferir
o princípio da legítima defesa";
- a federalização do porte;
- a declaração para a aquisição
da arma, por "obstruir o direito de adquirir um
bem e de garantir a sua segurança";
- o porte fora do horário de trabalho por policiais
militares e civis;
- as taxas para o registro, consideradas altas;
- a idade mínima de 25 anos para a aquisição
de arma de fogo, já que a idade mínima
para a responsabilização civil é de
18 anos;
- a prisão inafiançável para o porte
sem autorização ou disparo, "por impedir
a liberdade provisória mesmo que o acusado não
tenha ainda lesado a vida, a saúde, a integridade
física ou a propriedade".
Tramitação
O PROJETO será analisado pelas comissões
de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado; Finanças e Tributação;
e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em seguida, será votado pelo Plenário.