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Terça-feira,
7 de junho de 2005
Armas
"
De fato, não consta de qualquer texto legal, literalmente,
o direito de ter e portar armas. Da mesma forma, também
não há texto algum que, literalmente, afirme
o direito de respirar ou de dirigir uma motocicleta. Isso,
entretanto, não confere a autoridade alguma, a prerrogativa
de estipular, discricionariamente, quem pode ou não
pode respirar ou possuir uma moto. Mas é bom lembrar
que a Constituição garante os direitos fundamentais
e inalienáveis à vida, à dignidade
da pessoa humana, à locomoção e à defesa
de todos esses direitos, com os meios para isso necessários.
Positivamente, não existe na ordem jurídica
um mandamento no sentido de que cada um deve conformar-se,
sem qualquer reação, em ser vítima
de assalto, seqüestro, estupro ou assassinato, pois
somente ao Estado cabe punir o criminoso. Reagir ou não é uma
decisão pessoal. É muito triste constatar
que existe gente do melhor nível, da melhor formação,
defendendo o retorno ao estado de polícia, no qual
a autoridade, discricionariamente, determina o que é bom
e o que não é bom para cada súdito.
Um pouquinho de coerência na defesa da liberdade,
com responsabilidade, não faria mal a ninguém.
Ter ou não ter armas, ser ou não ser motoqueiro
deve ser uma opção pessoal: quem achar perigoso
ter uma arma, não compre, quem tiver uma arma e
desejar livrar-se dela, entregue ao governo, e quem não
quiser ser motoqueiro, não seja. Somente os incapazes
precisam de tutela."
Adilson Abreu Dallari - Prof. Titular de Direito Admistrativo
da PUC/SP
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