Catolicismo
outubro de 2003 - www.catolicismo.com.br O direito de possuir e portar armas de
defesa
Há quatro anos, tenta-se aprovar no Congresso
Nacional leis de desarmamento civil. Mais de 60 projetos
foram apresentados, todos eles insistindo num ponto:
para deter a escalada do crime é necessário
proibir a posse e o porte de armas de defesa. A TFP,
através da campanha Pró Legítima
Defesa, tem mostrado a falsidade desse argumento e lutado
para impedir que seja aprovada tal lei. O que deve o
católico pensar sobre esta questão que
divide as opiniões de norte a sul do País?
Diogo Waki*
A mídia tem se ocupado insistentemente com o tema
do desarmamento. A opinião pública, horrorizada
pelo aumento dos crimes que muitas vezes vitimam entes
queridos, e também influenciada pela crueza com
que os meios de comunicação apresentam
os fatos, é levada a votar um horror às
armas. Tal reação, quase instintiva, sob
certo ponto de vista é explicável.
O pai ou a
mãe que viu o próprio filho
assassinado barbaramente por um criminoso, o mais das
vezes prefere não tocar no assunto; ou, quando
muito, apela quase inutilmente à Justiça,
sabendo que o sistema carcerário deixa muito a
desejar. Compreende-se então que tal pai ou mãe
pense, erroneamente: “De que valerá prender um
marginal a mais, uma vez que a sociedade produz, ela
mesma, seus marginais?”
Suponhamos
que esses pais vêem ou ouvem alguém
gritar: “Chega de crimes, sou da paz!” Poderão
ser levados a empunhar esta bandeira. Se alguém
lhes perguntar se são favoráveis ao uso
de armas para se defender dos bandidos, talvez digam
equivocadamente que pleiteiam o desarmamento. E se tomarem
conhecimento de que há no Congresso Nacional pelo
menos 60 projetos de lei visando estabelecer o desarmamento
civil, talvez não compreendam por que não
se aprova uma lei supostamente tão necessária
para se obter a paz social.
Tema que exige
explicação
É esse um ponto muito delicado e que deve ser
tratado cum grano salis, ou seja, com o cuidado de uma
dona-de-casa ao temperar um prato, para não colocar
sal demais nem de menos. A pergunta fundamental que deve
ser levantada e respondida é a seguinte: “Sou
católico, posso ser favorável ao uso de
armas para a legítima defesa? Sim ou não?”
Para se responder
tal pergunta, é necessário
fazer primeiro uma distinção.
O 5º mandamento da Lei de Deus ordena: “Não
matarás”. Em conseqüência, o bandido
que, usando uma arma, ameaça ou mata para roubar,
violentar ou vingar, peca mortalmente contra tal mandamento.
E, obviamente, este mesmo mandamento proíbe a
qualquer católico fazer o mesmo.
A vida é um dom de Deus, que por Ele nos foi
dada, e só a Ele cabe o direito de tirá-la.
Quando Pilatos perguntou a Nosso Senhor Jesus Cristo
“Não sabes que tenho direito de te condenar ou
de te perdoar?” (e Nosso Senhor sabia perfeitamente que
isso significava condená-Lo ou não à morte),
o Divino Redentor respondeu-lhe: “Não teríeis
este poder se não te fosse dado do alto”.
Portanto,
também o Poder legitimamente constituído
pode, para atingir sua finalidade que é o bem
comum, usar deste recurso extremo.
Ora, se assim
manda a Lei divina, facultando apenas ao Estado, a
título de exceção,
o direito de tirar a vida de um indivíduo, o mero
indivíduo não pode, a fortiori, tirar a
vida de seu próximo.
Exceção: a legítima
defesa Quando Nosso
Senhor Jesus Cristo estabeleceu que o homem deve “amar
ao próximo como a si mesmo”, estabeleceu
também que o ponto de referência para o
amor que se deve ter ao próximo é o que
se tem a si mesmo. Mormente no que se refere à própria
vida. E se Deus me concedeu a vida, devo zelar para que
ela não me seja tirada injustamente. Devo protegê-la,
lutar para que ela seja preservada. Se devo zelar por
minha vida, devo fazer tudo o que estiver ao meu alcance
para protegê-la, e, conseqüentemente, também à minha
família e até ao meu patrimônio.
O Estado não pode proibir que eu tome medidas
preventivas para tanto. Por exemplo, ele não pode
proibir-me de colocar uma fechadura reforçada
na porta de minha casa; de estabelecer um sistema de
alarme; de colocar uma cerca eletrificada, a fim de impedir
que um assaltante invada minha propriedade. O Poder Público
tem obrigação de enviar a polícia
para proteger-me, quando eu estiver ameaçado.
E se minha família ou eu mesmo formos ameaçados
por um criminoso, o Estado não pode impedir que
eu utilize o meu direito de defender-me. E se o criminoso
for morto, em conseqüência de eu exercer esse
meu direito, não posso ser incriminado pela lei
dos homens, uma vez que a legítima defesa é garantida
pela Lei de Deus.
O Estado deve ser justo
Por uma falha
de nosso sistema de segurança,
os bandidos, nos dias atuais, estão “armados até os
dentes” e detêm armas das mais sofisticadas. Para
garantir meu direito à legítima defesa,
o Estado não pode proibir que também eu
legalmente me arme. Se o fizesse, estaria cometendo grave
injustiça, favorecendo com isso o criminoso; pois
este continuará podendo atacar-me e aos meus,
e eu ficaria cerceado em meu sagrado direito à legítima
defesa.
Compreendo
que uma pessoa como aquela aludida no início
deste artigo, traumatizada pelo assassinato de algum
ente querido, tenha horror às armas, e, sensibilizada
assim por uma fatalidade, não queira usá-las.
Todavia, incriminar outros que desejem exercer o direito
de defender-se, para evitar para si o trauma do qual
ela foi vítima, não seria razoável,
mas sim uma atitude puramente sentimental.
A
posição católica
O 5º Mandamento proíbe que eu mate outra
pessoa, mas proíbe também que eu mate a
mim mesmo, ou seja, que cometa o suicídio. Isso
inclui igualmente a proibição de que eu
deixe que me assassinem de modo injusto e estulto.
Os católicos, portanto, devem defender o direito à legítima
defesa, de todos se prevenirem contra criminosos e de
todos possuírem e portarem armas de defesa. Mesmo
aqueles que não as possuam devem defender tal
direito. Garantindo-o, fica assegurada nesse ponto nossa
liberdade.
E-mail
do autor: wakisan@uol.com.br
* * *
*Coordenador
da campanha Pró Legítima
Defesa. |